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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edição nº 152 · 3.632 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • A partir de 2027, todos os consumidores de energia elétrica, incluindo residências e pequenos comércios, poderão escolher livremente seu fornecedor de energia. O decreto estabelece regras para a migração e mecanismos de proteção, mas exclui benefícios como a Tarifa Social do mercado livre.
  • O governo federal liberou R$ 4,78 bilhões em créditos extraordinários para ações de proteção e defesa civil, reforço de estoques públicos de alimentos e ampliação do acesso a crédito para micro e pequenas empresas e habitação popular.
  • Foram regulamentados os marcos legais para a transição energética, incluindo incentivos fiscais para a produção de hidrogênio de baixa emissão, regras para o combustível sustentável de aviação (SAF) e diretrizes para o armazenamento geológico de dióxido de carbono.
  • A Receita Federal esclareceu que, na atualização de bens no exterior, não é permitida a dedução de dividendos ou juros sobre capital próprio. Além disso, empresas de shopping centers não poderão usar o regime de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre a depreciação de imóveis destinados à locação.
  • O Ministério da Fazenda definiu o canal e as regras para que instituições credoras enviem pedidos de novação de contratos do FCVS a partir de 17 de agosto. O Banco Central também oficializou as novas taxas de referência (TR, TBF e Redutor R) válidas até 11 de setembro.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Ministério da Fazenda

37 atos · página 1 de 2

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 36

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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DespachoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 36

DESPACHO DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 36

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 37

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Turma Recursal

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso

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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 37

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 138, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação

O que significa

O ato esclarece que, ao atualizar o valor de bens no exterior, não é permitido deduzir dividendos ou juros sobre capital próprio do cálculo do imposto. Além disso, define que empresas de shopping centers não podem usar o regime de antecipação de créditos de Cofins e PIS/Pasep sobre depreciação de imóveis destinados à locação, restringindo esse benefício apenas às áreas operacionais de serviços.

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 38

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 01 › Décima Segunda Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 38

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06 › Terceira Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 38

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06 › Décima Sétima Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

34ª Turma

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 03 › Sexta Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Terceira Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Décima Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Décima Quarta Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 39

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Décima Oitava Turma

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 40

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 43, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 40

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Vigésima Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 40

PAUTA DE JULGAMENTO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Trigésima Segunda Turma

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PautaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 40

PAUTAs DE JULGAMENTOs

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Décima Segunda Turma

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos › Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Declara alfandegadas, até 17 de agosto de 2041, as instalações portuárias marítimas de uso privativo compostas por 38 (trinta e oito) tanques para armazenamento de granéis líquidos, da empresa Ultracargo Logística S.A., localizada em São Luís, Estado do Maranhão, nos termos e condições normativos vigentes.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.287, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 42

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.288, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

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