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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Declara alfandegadas, até 17 de agosto de 2041, as instalações portuárias marítimas de uso privativo compostas por 38 (trinta e oito) tanques para armazenamento de granéis líquidos, da empresa Ultracargo Logística S.A., localizada em São Luís, Estado do Maranhão, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 10271.035784/2019-79, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, em caráter precário, com prazo de vigência até 17 de agosto de 2041, a instalação portuária marítima representada por 38 (trinta e oito) tanques de armazenamento de granéis líquidos, identificados pela sequência numérica de 1 a 30 e TQ.282001 a TQ.282008, com capacidade total de armazenagem de 198.170,00 m³, localizados na Avenida dos Portugueses, nº 100, setores IQI 11 e IQI 13, São Luís - Maranhão, tendo posição georreferenciada com latitude -2.578333 e longitude -44.368461, administrados pela ULTRACARGO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 14.688.220/0017-21, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda, observados os termos e condições da legislação aplicável.
§ 1º Os tanques ora alfandegados encontram-se edificados nas áreas arrendadas denominadas setores IQI 11 e IQI 13, totalizando 88.986,38 m², totalmente isoladas e com acesso restrito e permanentemente controlado, interligadas ao Porto Público Organizado do Itaqui por meio de tubulações instaladas em caráter permanente.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos II, V e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, operando em regime comum e regime de entreposto aduaneiro na importação e exportação.
Art. 3º Para utilização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), permanece atribuído o código nº 3.93.22.04 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; de Infraestrutura de canil para abrigar cães de faro; de equipamento de inspeção não invasiva; de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma remota; da funcionalidade OCR para acesso ferroviário; de área segregada de Escritório para a RFB; e de balanças rodoviárias, substituídas por medidores volumétricos de fluxo.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório SRRF03 Nº 9, de 1º de dezembro de 2021, publicado no DOU de 3 de dezembro de 2021.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
