Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 152 · Pág. 41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU/RJ Nº 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Declara a inclusão de produtos no Registro Especial de Engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no processo de nº 13113.112.436/2026-62, declara: Art. 1º A empresa KONDER A BRAGA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 22.909.448/0001-65, estabelecida na Estrada de Palmas, 10114, Palmas/Barão do Amparo, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, CEP: 26.650-000, inscrita no Registro Especial de nº 07103/0064 de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, autorizado a realizar as operações de engarrafamento dos seguintes produtos: Produto: CACHAÇA (armazenada em amburana, bálsamo e jequitibá); marca comercial: CACHAÇA COBRA CORAL BLEND OURO/BY PINDORAMA; tipo de vasilha: garrafa de 600ml. Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA