Daily Journal

Home / Diário Oficial da União

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Edição nº 129 · 3.724 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O Conselho Monetário Nacional definiu novos prazos para o refinanciamento de dívidas do Fies, permitindo até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas. A medida também estabelece regras específicas para a cobrança de juros durante o período de carência.
  • A Anvisa atualizou as normas para testes de medicamentos, incluindo o controle rigoroso de novas substâncias como o MMDPPA e a Dimetocaína. Além disso, foram padronizadas as orientações sobre jejum e alimentação para garantir a precisão em exames de bioequivalência e a eficácia dos tratamentos.
  • O governo proibiu que autoridades públicas atuem como administradores de campanhas eleitorais e reforçou as exigências de transparência para suas agendas oficiais. A medida visa restringir atividades políticas e garantir maior controle sobre os compromissos dos agentes públicos.
  • O Congresso Nacional renovou ou concedeu autorizações para o funcionamento de dezenas de rádios comunitárias e emissoras FM em diversos estados brasileiros. As permissões garantem a continuidade dos serviços de radiodifusão local por um período de dez anos.
  • O governo manteve a cobrança de taxa antidumping sobre a importação de agulhas hipodérmicas da China por mais cinco anos para proteger a indústria nacional. Paralelamente, foram reduzidos impostos de importação para tipos específicos de politetrafluoretileno (PTFE) até 2028.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Ministério da Saúde

97 atos · página 1 de 5

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 176

DESPACHOS de 9 de julho de 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

Ver detalhes →
DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 177

DESPACHO N° 74, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 177

DESPACHO N° 75, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 177

DESPACHO N° 77, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 177

Consulta Pública nº 1.400, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 177

DESPACHO N° 76, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 178

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 457, DE 9 DE JULHO DE 2026

Dispõe, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 945, de 29 de novembro de 2024, sobre os critérios para a protocolização dos documentos que compõem o Dossiê do Produto sob Investigação (DPI) ou Investigational Medicinal Product Dossier (IMPD) do processo de Dossiê de Desenvolvimento Clínico do Medicamento (DDCM) ou da petição de modificação substancial ao produto sob investigação.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Esta norma estabelece critérios simplificados para empresas enviarem documentos técnicos de medicamentos em fase de pesquisa clínica à Anvisa. Ela permite que patrocinadores de estudos clínicos iniciem suas atividades ou implementem modificações antes da entrega de certos documentos complementares, desde que formalizem o compromisso de envio posterior e cumpram os requisitos de qualidade.

Ver detalhes →
DespachoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 178

DESPACHO N° 78, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 179

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 458, DE 9 DE JULHO DE 2026

Aprova a Lista de formas de administração (formas farmacêuticas de liberação convencional) e de analitos a serem quantificados nos estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e nos estudos farmacocinéticos.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato estabelece as regras técnicas sobre como devem ser realizados os testes de medicamentos para comprovar que um genérico ou similar é equivalente ao medicamento de referência. Ele define especificamente quais substâncias devem ser medidas no sangue e se o paciente deve estar em jejum ou alimentado durante os testes para cada tipo de fármaco.

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 180

Instrução Normativa

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato define se diversos medicamentos devem ser ingeridos em jejum ou com alimentação para a realização de exames de bioequivalência. A medida padroniza as condições de teste para garantir a precisão dos resultados sobre a absorção desses fármacos no organismo.

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 181

Instrução Normativa

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato estabelece as condições de alimentação (jejum ou não) necessárias para a realização de testes de bioequivalência de diversos medicamentos. A medida padroniza como os pacientes devem ingerir esses fármacos durante estudos clínicos para garantir a precisão na análise da absorção das substâncias pelo organismo.

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 182

Instrução Normativa

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato estabelece orientações sobre a necessidade de jejum ou alimentação para a administração de diversos medicamentos. A medida orienta pacientes e profissionais de saúde sobre como cada fármaco deve ser ingerido para garantir sua correta absorção e eficácia.

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 183

Instrução Normativa

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato estabelece as orientações oficiais sobre a necessidade de jejum ou alimentação para a administração de diversos medicamentos. A medida orienta pacientes e profissionais de saúde sobre como tomar corretamente esses fármacos para garantir a eficácia do tratamento.

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 184

Instrução Normativa

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato estabelece orientações sobre a necessidade de jejum ou alimentação para a administração de diversos medicamentos. A medida orienta pacientes e profissionais de saúde sobre como cada fármaco deve ser ingerido para garantir a eficácia do tratamento.

Ver detalhes →
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 185

Instrução Normativa

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato estabelece orientações técnicas sobre a necessidade de jejum ou alimentação para a realização de exames de bioequivalência de diversos medicamentos. A medida define quais substâncias devem ser analisadas em jejum e quais permitem a presença de alimentos, padronizando os procedimentos para comprovação de eficácia e segurança de fármacos no Brasil.

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 186

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.036, DE 9 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

O que significa

Este ato da Anvisa inclui duas novas substâncias, o MMDPPA e a Dimetocaína, nas listas de controle especial do país. Na prática, isso significa que essas substâncias passam a ser monitoradas rigorosamente pela agência, restringindo sua circulação, comercialização e uso no Brasil.

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 187

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 188

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 189

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 191

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 192

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 192

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 193

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 193

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Ver detalhes →