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ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 187
Resolução
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
Texto integral
10. Bromazepam
11. Bromazolam
12. Brotizolam
13. Butabarbital
14. Butalbital
15. Camazepam
16. Carisoprodol
17. Cetamina
18. Cetazolam
19. Ciclobarbital
20. Clobazam
21. Clonazepam
22. Clonazolam
23. Clorazepam
24. Clorazepato
25. Clordiazepóxido
26. Cloreto de etila
27. Cloreto de metileno/diclorometano
28. Clotiazepam
29. Cloxazolam
30. Delorazepam
31. Diazepam
32. Diclazepam
33. Escetamina
34. Estazolam
35. Eszopiclona
36. Etclorvinol
37. Etilanfetamina (N-etilanfetamina)
38. Etinamato
39. Etizolam
40. Fenazepam
41. Fenobarbital
42. Flualprazolam
43. Flubromazolam
44. Fludiazepam
45. Flunitrazepam
46. Flunitrazolam
47. Flurazepam
48. GBL
49. GHB - (ácido gama - hidroxibutírico)
50. Glutetimida
51. Halazepam
52. Haloxazolam
53. Lefetamina
54. Lemborexante
55. Loflazepato de etila
56. Loprazolam
57. Lorazepam
58. Lormetazepam
59. Medazepam
60. Meprobamato
61. Mesocarbo
62. Metilfenobarbital (prominal)
63. Metiprilona
64. Midazolam
65. Modafinila
66. Nimetazepam
67. Nitrazepam
68. Norcanfano (fencanfamina)
69. Nordazepam
70. Oxazepam
71. Oxazolam
72. Pemolina
73. Pentazocina
74. Pentobarbital
75. Perampanel
76. Pinazepam
77. Pipradrol
78. Pirovalerona
79. Prazepam
80. Prolintano
81. Propilexedrina
82. Remimazolam
83. Secbutabarbital
84. Secobarbital
85. Temazepam
86. Tetrazepam
87. Tiamilal
88. Tiopental
89. Triazolam
90. Tricloroetileno
91. Triexifenidil
92. Vinilbital
93. Zaleplona
94. Zolpidem
95. Zopiclona
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham fenobarbital, metilfenobarbital (prominal), barbital e barbexaclona, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) em relação ao controle do cloreto de etila:
3.1. fica proibido o uso do cloreto de etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância cloreto de etila, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e Portaria MJSP nº 240, de 12/03/2019.
4) (Excluído)
5) (Excluído)
6) fica proibido o uso humano de cloreto de metileno/diclorometano e de tricloroetileno, por via oral ou inalação.
7) quando utilizadas exclusivamente para fins industriais legítimos, as substâncias cloreto de metileno/diclorometano e tricloroetileno estão excluídas dos controles referentes a esta Lista, estando submetidas apenas aos controles impostos pela Lista D2 deste Regulamento (controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
8) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito TH-PVP, que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
9) os medicamentos que contenham perampanel ficam sujeitos à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
10) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.
11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias alfaxalona, aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina, eszopiclona, flunitrazolam, GBL, lemborexante, modafinila, perampanel, prolintano, propilexedrina, remimazolam, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.
12) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.
13) (Excluído)
14) A dispensação e o uso dos medicamentos contendo as substâncias cetamina e escetamina só serão permitidos em estabelecimentos de saúde.
15) O medicamento contendo a substância escetamina em spray para uso por via nasal deve ser administrado em estabelecimentos de saúde sob observação de um profissional de saúde e o paciente deve ser monitorado até ser considerado clinicamente estável e pronto para deixar o estabelecimento.
16) os medicamentos que contenham carisoprodol estão sujeitos à VENDA SOB PRESCRIÇÃO SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas à Notificação de Receita "B2")
1.Aminorex
2.Anfepramona
3.Femproporex
4.Fendimetrazina
5.Fentermina
6.Mazindol
7.Mefenorex
8.Sibutramina
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista, os isômeros proscritos 4-MEC, 5-MAPDB e pentedrona, que estão relacionados na Lista "F2" deste regulamento.
4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância DEET (N, N-dietil-3-metilbenzamida).
5) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.
6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de sibutramina, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, da substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.
7) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias)
1.Acepromazina
2.Ácido valpróico
3.Agomelatina
4.Amantadina
5.Amissulprida
6.Amitriptilina
7.Amoxapina
8.Aripiprazol
9.Asenapina
10.Atomoxetina
11.Azaciclonol
12.Beclamida
13.Benactizina
14.Benfluorex
15.Benzidamina
16.Benzoctamina
17.Benzoquinamida
18.Biperideno
19.Brexpiprazol
20.Brivaracetam
21.Bupropiona
22.Buspirona
23.Butaperazina
24.Butriptilina
25.Canabidiol (CBD)
26.Captodiamo
27.Carbamazepina
28.Caroxazona
29.Celecoxibe
30.Cenobamato
31.Ciclarbamato
32.Ciclexedrina
33.Ciclopentolato
34.Cisaprida
35.Citalopram
36.Clomacrano
37.Clometiazol
38.Clomipramina
39.Clorexadol
40.Clorpromazina
41.Clorprotixeno
42.Clotiapina
43.Clozapina
44.Dapoxetina
45.Desflurano
46.Desipramina
47.Desvenlafaxina
48.Deutetrabenazina
49.Dexetimida
50.Dexmedetomidina
51.Dibenzepina
52.Dimetracrina
53.Disopiramida
54.Dissulfiram
55.Divalproato de sódio
56.Dixirazina
57.Donepezila
58.Doxepina
59.Droperidol
60.Duloxetina
61.Ectiluréia
62.Emilcamato
63.Enflurano
64.Entacapona
65.Escitalopram
66.Estiripentol
67.Etomidato
68.Etoricoxibe
69.Etossuximida
70.Facetoperano
71.Femprobamato
72.Fenaglicodol
73.Fenelzina
74.Feniprazina
75.Fenitoina
76.Flufenazina
77.Flumazenil
78.Fluoxetina
79.Flupentixol
80.Fluvoxamina
81.Gabapentina
82.Galantamina
83.Haloperidol
84.Halotano
85.Hidrato de cloral
86.Hidroclorbezetilamina
87.Hidroxidiona
88.Homofenazina
89.Imicloprazina
90.Imipramina
91.Imipraminóxido
92.Iproclozida
93.Isocarboxazida
94.Isoflurano
95.Isopropil-crotonil-uréia
96.Lacosamida
97.Lamotrigina
98.Leflunomida
