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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 187

Resolução

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

10. Bromazepam 11. Bromazolam 12. Brotizolam 13. Butabarbital 14. Butalbital 15. Camazepam 16. Carisoprodol 17. Cetamina 18. Cetazolam 19. Ciclobarbital 20. Clobazam 21. Clonazepam 22. Clonazolam 23. Clorazepam 24. Clorazepato 25. Clordiazepóxido 26. Cloreto de etila 27. Cloreto de metileno/diclorometano 28. Clotiazepam 29. Cloxazolam 30. Delorazepam 31. Diazepam 32. Diclazepam 33. Escetamina 34. Estazolam 35. Eszopiclona 36. Etclorvinol 37. Etilanfetamina (N-etilanfetamina) 38. Etinamato 39. Etizolam 40. Fenazepam 41. Fenobarbital 42. Flualprazolam 43. Flubromazolam 44. Fludiazepam 45. Flunitrazepam 46. Flunitrazolam 47. Flurazepam 48. GBL 49. GHB - (ácido gama - hidroxibutírico) 50. Glutetimida 51. Halazepam 52. Haloxazolam 53. Lefetamina 54. Lemborexante 55. Loflazepato de etila 56. Loprazolam 57. Lorazepam 58. Lormetazepam 59. Medazepam 60. Meprobamato 61. Mesocarbo 62. Metilfenobarbital (prominal) 63. Metiprilona 64. Midazolam 65. Modafinila 66. Nimetazepam 67. Nitrazepam 68. Norcanfano (fencanfamina) 69. Nordazepam 70. Oxazepam 71. Oxazolam 72. Pemolina 73. Pentazocina 74. Pentobarbital 75. Perampanel 76. Pinazepam 77. Pipradrol 78. Pirovalerona 79. Prazepam 80. Prolintano 81. Propilexedrina 82. Remimazolam 83. Secbutabarbital 84. Secobarbital 85. Temazepam 86. Tetrazepam 87. Tiamilal 88. Tiopental 89. Triazolam 90. Tricloroetileno 91. Triexifenidil 92. Vinilbital 93. Zaleplona 94. Zolpidem 95. Zopiclona ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos que contenham fenobarbital, metilfenobarbital (prominal), barbital e barbexaclona, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 3) em relação ao controle do cloreto de etila: 3.1. fica proibido o uso do cloreto de etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido. 3.2. o controle e a fiscalização da substância cloreto de etila, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e Portaria MJSP nº 240, de 12/03/2019. 4) (Excluído) 5) (Excluído) 6) fica proibido o uso humano de cloreto de metileno/diclorometano e de tricloroetileno, por via oral ou inalação. 7) quando utilizadas exclusivamente para fins industriais legítimos, as substâncias cloreto de metileno/diclorometano e tricloroetileno estão excluídas dos controles referentes a esta Lista, estando submetidas apenas aos controles impostos pela Lista D2 deste Regulamento (controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública). 8) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito TH-PVP, que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento. 9) os medicamentos que contenham perampanel ficam sujeitos à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 10) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento. 11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias alfaxalona, aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina, eszopiclona, flunitrazolam, GBL, lemborexante, modafinila, perampanel, prolintano, propilexedrina, remimazolam, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado. 12) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. 13) (Excluído) 14) A dispensação e o uso dos medicamentos contendo as substâncias cetamina e escetamina só serão permitidos em estabelecimentos de saúde. 15) O medicamento contendo a substância escetamina em spray para uso por via nasal deve ser administrado em estabelecimentos de saúde sob observação de um profissional de saúde e o paciente deve ser monitorado até ser considerado clinicamente estável e pronto para deixar o estabelecimento. 16) os medicamentos que contenham carisoprodol estão sujeitos à VENDA SOB PRESCRIÇÃO SEM RETENÇÃO DE RECEITA. LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas à Notificação de Receita "B2") 1.Aminorex 2.Anfepramona 3.Femproporex 4.Fendimetrazina 5.Fentermina 6.Mazindol 7.Mefenorex 8.Sibutramina ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento. 3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista, os isômeros proscritos 4-MEC, 5-MAPDB e pentedrona, que estão relacionados na Lista "F2" deste regulamento. 4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância DEET (N, N-dietil-3-metilbenzamida). 5) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento. 6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de sibutramina, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, da substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado. 7) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. LISTA - C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias) 1.Acepromazina 2.Ácido valpróico 3.Agomelatina 4.Amantadina 5.Amissulprida 6.Amitriptilina 7.Amoxapina 8.Aripiprazol 9.Asenapina 10.Atomoxetina 11.Azaciclonol 12.Beclamida 13.Benactizina 14.Benfluorex 15.Benzidamina 16.Benzoctamina 17.Benzoquinamida 18.Biperideno 19.Brexpiprazol 20.Brivaracetam 21.Bupropiona 22.Buspirona 23.Butaperazina 24.Butriptilina 25.Canabidiol (CBD) 26.Captodiamo 27.Carbamazepina 28.Caroxazona 29.Celecoxibe 30.Cenobamato 31.Ciclarbamato 32.Ciclexedrina 33.Ciclopentolato 34.Cisaprida 35.Citalopram 36.Clomacrano 37.Clometiazol 38.Clomipramina 39.Clorexadol 40.Clorpromazina 41.Clorprotixeno 42.Clotiapina 43.Clozapina 44.Dapoxetina 45.Desflurano 46.Desipramina 47.Desvenlafaxina 48.Deutetrabenazina 49.Dexetimida 50.Dexmedetomidina 51.Dibenzepina 52.Dimetracrina 53.Disopiramida 54.Dissulfiram 55.Divalproato de sódio 56.Dixirazina 57.Donepezila 58.Doxepina 59.Droperidol 60.Duloxetina 61.Ectiluréia 62.Emilcamato 63.Enflurano 64.Entacapona 65.Escitalopram 66.Estiripentol 67.Etomidato 68.Etoricoxibe 69.Etossuximida 70.Facetoperano 71.Femprobamato 72.Fenaglicodol 73.Fenelzina 74.Feniprazina 75.Fenitoina 76.Flufenazina 77.Flumazenil 78.Fluoxetina 79.Flupentixol 80.Fluvoxamina 81.Gabapentina 82.Galantamina 83.Haloperidol 84.Halotano 85.Hidrato de cloral 86.Hidroclorbezetilamina 87.Hidroxidiona 88.Homofenazina 89.Imicloprazina 90.Imipramina 91.Imipraminóxido 92.Iproclozida 93.Isocarboxazida 94.Isoflurano 95.Isopropil-crotonil-uréia 96.Lacosamida 97.Lamotrigina 98.Leflunomida