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quarta-feira, 17 de junho de 2026

Edição nº 111 · 4.172 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O Banco Central atualizou as regras para transações via Pix, incluindo ajustes no Pix Automático e procedimentos de cadastro, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. Além disso, o órgão realizará uma operação de venda de títulos públicos de até R$ 5 bilhões para gestão de liquidez no mercado financeiro.
  • Novas leis facilitam o acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento e declaram o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. Empresas de saúde que seguem normas da Anvisa também ganharam diretrizes para reduzir o pagamento de impostos como IRPJ e CSLL.
  • O Ministério da Fazenda alterou regras de substituição tributária do ICMS para diversos setores, como bebidas e materiais de construção, com impacto em operações interestaduais a partir de julho. Também foram oficializados novos credenciamentos e benefícios fiscais para empresas dos setores de etanol e gás natural.
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem criar regras próprias de rotulagem para produtos de origem animal e manteve a validade de contratos de saneamento em São Paulo. No âmbito administrativo, o Cade aplicou multas milionárias por infrações à ordem econômica e determinou mudanças em estatutos de cooperativas médicas.
  • O governo federal reorganizou cargos em comissão nos ministérios da Pesca e da ANTT, além de autorizar o uso das Forças Armadas na logística das eleições suplementares em Roraima. Também foram oficializadas viagens oficiais de ministros e a criação de um novo departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais de direitos humanos.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Pessoal

Ministério da Pesca e Aquicultura

5 atos · ordenados pela publicação

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 54

PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 200, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Edital Enap nº 114, de 3...

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DespachoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 55

DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no âmbito do Decreto nº 1.387/1995: Autoriza ANDRÉ LUIZ BISPO OLIVEIRA, Coordenador de Análise e Cooperação Internacional, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, para inte...

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DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no âmbito do Decreto nº 1.387/1995: Autoriza CATARINA CARDOSO MELO, Coordenadora Geral de Pesquisa, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, para participação no Internation...

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DespachoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 55

DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no âmbito do Decreto nº 1.387/1995: Autoriza FERNANDA BUENO MENDES, Superintendente, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, para participar da Missão Técnica Brasil/Paragu...

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DespachoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 55

DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no âmbito do Decreto nº 1.387/1995: Autoriza FERNANDA GOMES DE PAULA, Secretária Nacional de Aquicultura, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, para participar do Worksho...

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