Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 54

PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 200, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 200, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025, no Edital Enap nº 84, de 13 de março de 2026, no Edital Enap nº 98, de 26 de março de 2026, na Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, e no Edital Enap nº 133, de 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos cargos de Arquiteto (código B4-12-A), de Engenheiro na especialidade Engenharias (código B4-12-C) e de Estatístico (código B5-11-B), os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2. Art. 2º A lotação dos candidatos nomeados observará o disposto no Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025, e em suas retificações, especialmente no campo "Detalhamento de Cargos, Especialidades, Requisitos, Atribuições, Remuneração e Local de Exercício por Órgão". Parágrafo único. Todas as vagas destinam-se a unidades situadas em Brasília/DF. Art. 3º O provimento dos cargos condiciona-se: I - à comprovação dos requisitos legais para investidura no cargo; e II - à apresentação da documentação exigida para posse, conforme os Anexos II e III. Art. 4º Os candidatos nomeados realizarão, às suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, constantes do Anexo II. Art. 5º A inspeção médica oficial deverá ser realizada por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante emissão de Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental para investidura no cargo. § 1º A avaliação clínica compreenderá: I - anamnese; II - exame de Sanidade Física e Mental; e III - apresentação de Atestado de Aptidão Mental, emitido por psicólogo ou médico psiquiatra. § 2º O resultado da inspeção médica oficial será formalizado por meio de Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, emitido por médico vinculado ao SUS, após análise dos exames admissionais previstos no Anexo II. Art. 6º A posse e o envio da documentação obrigatória, inclusive dos exames admissionais, serão realizados preferencialmente em formato digital por meio da plataforma SOUGOV.BR, acessada mediante login único do gov.br com conta de nível prata ou ouro, no prazo de até trinta dias, contados da publicação desta Portaria. § 1º O candidato deverá preencher os dados cadastrais e anexar a documentação exigida, conforme o Anexo III e o Manual do Ingressante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para envio dos documentos de posse. § 2º O acesso à plataforma SOUGOV.BR ficará indisponível nos últimos cinco dias úteis anteriores ao prazo final para posse. § 3º Durante o período de indisponibilidade de que trata o § 2º, o candidato que ainda não tiver concluído o envio da documentação poderá apresentá-la presencialmente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desempenho do Ministério da Pesca e Aquicultura, para conclusão da posse dentro do prazo previsto no caput. § 4º O não cumprimento das exigências de documentos e exames previstos nesta Portaria implicará a não efetivação da posse e tornará sem efeito o ato de nomeação. Art. 7º O exercício deverá ocorrer no prazo de até quinze dias, contados da data da posse, na respectiva unidade de lotação, situada em Brasília/DF. Art. 8º Os candidatos poderão obter orientações sobre o cumprimento desta Portaria junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desempenho do Ministério da Pesca e Aquicultura - CGPD, situada no SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, 1º subsolo, Ed. Soheste, Bairro SIG, Brasília/DF, CEP 70.610-420, ou pelo endereço eletrônico selecaocpnu@mpa.gov.br. Art. 9º A nomeação do candidato aprovado para o cargo de Contador (código B5-11-A) será realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por se tratar de cargo integrante da carreira de Analista Técnico do Executivo - ATE. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ ANEXO I CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CÓDIGO B4-12-A / CARGO: ARQUITETURA - ESPECIALIDADE: ARQUITETO. NOME CPF CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE LOTAÇÃO MATTHEW BASTOS GARCES DA ROCHA 001.***.***-31 1º AC Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF CÓDIGO B4-12-C / CARGO: ENGENHARIA - ESPECIALIDADE: AQUICULTURA, AMBIENTAL, CARTOGRÁFICA, CIVIL OU DE PRODUÇÃO. NOME CPF CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE LOTAÇÃO RAQUEL PEREIRA BATISTA 100.***.***-95 1º AC Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF THIAGO VICTAL PEIXOTO 073.***.***-90 1º PN Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF FIDEL TARCYO DA SILVA RODRIGUES 045.***.***-56 1º PCD Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF STEFANNY GONCALVES DA SILVA 703.***.***-48 2º AC Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS 250.***.***-85 3º AC Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF CÓDIGO B5-11-B / CARGO: ESTATÍSTICA - ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICO. NOME CPF CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE LOTAÇÃO NAIR HELLAINE PEREIRA DE SOUZA 098.***.***-24 1º PCD Ministério da Pesca e Aquicultura Sede - Brasília/DF ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS I - Avaliação clínica, compreendendo: a) anamnese; e b) exame de Sanidade Física e Mental. II - Avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) Glicemia de jejum; d) Creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS. III - Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental, emitido por médico do SUS. Observação: exames complementares poderão ser solicitados no momento da avaliação. ANEXO III RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA POSSE I - documento oficial de identificação com foto, podendo ser Carteira de Identidade Nacional - CIN, Registro Geral - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Passaporte; II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - Comprovante de Residência, podendo ser conta de luz, água, telefone ou outro documento idôneo que comprove o endereço residencial do candidato; IV - Certidão de Casamento, no caso de candidato casado ou viúvo; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, no caso de divorciado; ou Escritura Pública de União Estável, no caso de união estável; V - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral; VI - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção, para candidatos do sexo masculino, inclusive indígenas; VII - Registro Nacional Migratório - RNM ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Passaporte e Visto permanente, no caso de candidato estrangeiro; VIII - número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, quando o candidato já o possuir; IX - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso registrado pelo Ministério da Educação, comprobatório da escolaridade exigida para o cargo; X - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, quando o cargo exigir, conforme edital; XI - Comprovante de Conta Salário de titularidade do candidato, quando já possuir, sendo vedada a apresentação de cartão de crédito pessoal como comprovante; XII - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica oficial, não se admitindo atestados ou relatórios médicos comuns; XIII - Certidão de Antecedentes Criminais, quando o cargo exigir; XIV - Declaração de Bens e Valores, mediante cadastro no sistema e-Patri ou, alternativamente, autorização de acesso da Controladoria-Geral da União - CGU à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF, nos termos do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; XV - Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, acompanhada do respectivo Comprovante de Desligamento, no caso de vínculo não acumulável; e XVI - Currículo Profissional. Observação: a documentação de que trata este Anexo III deverá ser apresentada na forma e nas condições estabelecidas no Manual do Ingressante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no art. 6º desta Portaria.