O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou e ampliou a proibição de pagamentos de "penduricalhos" para membros do funcionalismo público, visando impedir que medidas administrativas ou mudanças estruturais "driblem" as restrições de remunerações acima do teto constitucional. A decisão veda, por exemplo, que reclassificações de comarcas, desdobramentos de ofícios ou gratificações por acúmulo de funções sejam utilizadas para contornar o limite salarial. Ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes alertaram sobre tentativas de burlar a decisão, citando a reclassificação de comarcas como "de difícil acesso" para gerar indenizações.
A determinação do STF afeta diretamente o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública em todo o país. A Corte estabeleceu que todos os pagamentos devem ser registrados em um único contracheque, refletindo os valores efetivamente depositados, uma medida para aumentar a transparência e evitar comparações remuneratórias incompatíveis com a responsabilidade fiscal. O STF reforça que verbas indenizatórias devem respeitar a legalidade e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são os únicos responsáveis pela regulamentação.
A decisão original do STF, de março de 2026, já havia considerado inconstitucionais parcelas indenizatórias e auxílios previstos em decisões administrativas, permitindo apenas verbas específicas como valorização por tempo de antiguidade, diárias e ajuda de custo enquanto não houver regulamentação por lei. Naquele mês, o STF limitou indenizações adicionais, gratificações e auxílios a 35% do salário-teto, permitindo que juízes e promotores ganhem até R$ 62,5 mil mensais com penduricalhos. A intenção é impedir a reprodução de mecanismos de equiparação salarial e garantir a responsabilidade fiscal.
InfoMoney • 8 mai, 15:36
Agência Brasil - EBC • 8 mai, 15:17
Folha de São Paulo - Política • 8 mai, 11:47
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