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Interoperabilidade de cartões de vale-refeição entra em vigor

Cartões de qualquer operadora devem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada no Brasil a partir deste sábado (7), quando vence o prazo de 360 dias do Decreto nº 12.712 para a interoperabilidade.

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Foto: InvestNews
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07/11 às 10:15, atualizado 11:01

Pontos principais

  • Os arranjos de pagamento do PAT devem garantir interoperabilidade plena, para compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
  • É vedada a diferenciação de tratamento entre transações de participantes do mesmo arranjo ou de arranjos distintos.
  • A taxa de desconto (MDR) cobrada pela credenciadora dos restaurantes e demais estabelecimentos tem teto de 3,6%.
  • A tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora à credenciadora tem teto de 2%.
  • A liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos da data da transação.
  • Não pode haver outras taxas, tarifas, encargos ou despesas nas transações entre emissora, credenciadora e estabelecimentos.
  • Os tetos de taxa e o prazo de liquidação tinham 90 dias da publicação para serem adaptados, prazo já vencido.
  • A Abrasel alerta para possíveis desafios técnicos e operacionais na integração dos sistemas entre as empresas do setor.

No Brasil, os arranjos de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até este sábado (7) para garantir a interoperabilidade plena dos vales-refeição e alimentação. O prazo, de 360 dias, conta da publicação do Decreto nº 12.712 no Diário Oficial da União, em 12 de novembro de 2025, e não depende de norma complementar do Comitê Gestor do PAT.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das credenciadoras e operadoras ainda não estão devidamente integrados. Segundo a entidade, isso gera incertezas sobre a identificação da modalidade na hora do pagamento e dificulta a conciliação diária dos estabelecimentos.

Operadoras do setor questionam na Justiça pontos do decreto, como os limites tarifários. O governo diz que o descumprimento pode resultar em multas de até R$ 50 mil, autuações e descredenciamento do programa.

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