Governo define regras para Imposto Seletivo que entra em vigor em 2027
No Brasil, o governo federal publicou em 4 de novembro a Medida Provisória nº 1.399, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Pontos principais
- A MP entrou em vigor na publicação, em edição extra do Diário Oficial da União, e a cobrança respeita a noventena constitucional.
- Automóveis partem de alíquota-base de 6,3%, ajustada por propulsão (de -2,0 pontos percentuais no elétrico a +12,0 no diesel), eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade, e depois multiplicada por 1,21.
- Híbridos a gasolina e a diesel pagam de 2,0 a 5,5 pontos percentuais a mais; só os híbridos flex têm redução, de 1,0 a 2,0 pontos.
- Caminhões, com peso bruto a partir de 3.500 kg, ficam fora do IS; picapes não se enquadram nessa exceção.
- Veículos importados têm fator de ajuste de 1,17 quando a base é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.
- Têm alíquota zero os veículos de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, os de taxistas com benefício reconhecido pela Receita e os que têm registro de versão sustentável.
- Cigarros e cigarrilhas pagam 66,7% mais R$ 3,50 por vintena.
- Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam em zero, exceto cigarros e cigarrilhas; fumígenos com preço tabelado têm valor de referência de 15% do preço de venda no varejo.
- Alíquotas finais: bebidas açucaradas 2,6%, cervejas de malte 4,2% e demais bebidas alcoólicas da posição 22.08, 24%; concursos de prognósticos, 0,5%.
A Presidência da República editou a Medida Provisória nº 1.399 para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a Presidência, o regime é de implementação gradual, com reduções transitórias para bebidas alcoólicas e fumígenos. A arrecadação estimada do IS também será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, para reduzi-la.
A MP não define as alíquotas de 2028. O Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, o projeto que as fixará, e a MP só perde a vigência quando essa lei começar a produzir efeitos.
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