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Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 via MP

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399, que estabelece as regras e alíquotas do Imposto Seletivo para o ano de 2027.

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Foto: G1 - Economia
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04/11 às 22:45, atualizado 23:31

Pontos principais

  • A Medida Provisória nº 1.399/2026 define o regime de implementação gradual do Imposto Seletivo.
  • As alíquotas iniciais incluem 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas de malte.
  • O tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e veículos.
  • A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, com validade até 31 de dezembro do mesmo ano.
  • O governo enviou uma PEC ao Congresso para manter a cobrança do IPI durante a transição.

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399, que regulamenta as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. Conhecido como "imposto do pecado", o tributo foi criado pela reforma tributária do consumo com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o texto da Presidência da República, a medida estabelece um regime de implementação gradual, com efeitos práticos a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Conforme os anexos da MP, as alíquotas aplicáveis incluem 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas de malte, atingindo até 24% para outros itens específicos, como bebidas alcoólicas destiladas. A carga tributária será mantida durante todo o período de transição, que se encerra em 31 de dezembro de 2027. Para evitar perda de arrecadação, o Executivo também encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa manter a cobrança do IPI até que o novo imposto esteja plenamente operacional. O governo planeja enviar um projeto de lei até o final de maio de 2027 para definir as alíquotas que vigorarão a partir de 2028.

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