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Governo define alíquotas do imposto do pecado para 2027

O governo brasileiro fixou por medida provisória as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com alíquota zero para setores específicos e cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027.

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Foto: Globo Rural
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06/11 às 12:45, atualizado 16:45

Pontos principais

  • O Imposto Seletivo passa a incidir em 2 de fevereiro de 2027 sobre cigarros, bebidas, veículos, embarcações, aeronaves e loterias.
  • O projeto de Orçamento para 2027 prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o imposto.
  • Cigarros pagam 66,7% sobre 15% do preço de varejo, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades, com essa base de cálculo até 31 de dezembro de 2027.
  • Cervejas de malte ficam em 4,2%, vinhos e outras bebidas fermentadas em 8%, demais destilados em 24% e bebidas açucaradas em 2,6%.
  • Veículos têm alíquota-base de 6,3% (passeio) ou 3,9% (comerciais leves), multiplicada por 1,21 e ajustada por propulsão, eficiência e reciclabilidade.
  • Alíquota zero para veículos de pessoas com deficiência, de pessoas com transtorno do espectro autista e de táxis reconhecidos pela Receita Federal, e para veículos com registro de versão sustentável do MDIC.
  • Embarcações e aeronaves sustentáveis, cuja propulsão é elétrica ou não emite CO₂ diretamente, têm alíquota zero sem prazo de término.
  • Até 31 de dezembro de 2027, alíquota zero para bens minerais extraídos e para aviação agrícola.
  • Ficam fora da incidência caminhões com peso bruto de 3.500 kg ou mais e veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
  • Na importação, o fator de ajuste é 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, aplicado sobre o fator de conversão.
  • O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399 no Diário Oficial de 4 de novembro de 2026, em edição extra, e a norma entrou em vigor na mesma data. Os efeitos da cobrança começam em 2 de fevereiro de 2027, e a MP segue válida até que a lei com as alíquotas de 2028 comece a produzir efeitos. Para que o calendário funcione como o governo desenhou, o Congresso ainda precisa votar a MP e uma PEC do Executivo que prorroga o IPI sobre esses bens até o pleno efeito do Imposto Seletivo.

O imposto é cobrado uma única vez na cadeia, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores. Um decreto pode reduzir os fatores de conversão até o piso de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal. Em paralelo, o governo manda considerar a arrecadação estimada do IS no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, de forma a reduzi-la.

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