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INSS permite reanálise de auxílio-doença em até 10 dias após negativa

No Brasil, o Ministério da Previdência e o INSS permitem que segurados negados pelo Atestmed peçam reanálise da documentação médica em até dez dias, antes de recorrer.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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06/11 às 07:45, atualizado 09:01

Pontos principais

  • A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no DOU em 6 de novembro, altera as regras da análise documental do auxílio por incapacidade temporária.
  • Negado por parecer técnico, o segurado tem dez dias, contados da ciência da decisão, para pedir reanálise da documentação médica.
  • A reanálise é feita pela Perícia Médica Federal, antes de qualquer recurso, e aceita novos documentos médicos ou odontológicos.
  • Quem recorre antes de esgotado o prazo de dez dias, sem ter pedido a reanálise, perde a possibilidade de pedi-la depois.
  • Pedida a reanálise, o prazo para recurso passa a contar da ciência da decisão sobre ela.
  • Após dois indeferimentos sucessivos na análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para exame médico-pericial presencial; a telemedicina é admitida quando cumpridos os requisitos.
  • Parecer favorável em perícia presencial ou por telemedicina reinicia por inteiro o limite de duração do benefício concedido por análise documental.
  • As regras valem para indeferimentos com ciência a partir de 6 de novembro, data da publicação.

No Brasil, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram no Diário Oficial da União uma portaria conjunta que altera as regras do Atestmed, sistema que concede auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base em documentos médicos e sem perícia presencial.

A principal novidade é a reanálise: quem teve o pedido negado por parecer técnico na análise documental pode levar nova documentação à Perícia Médica Federal antes de recorrer. A norma tem outro eixo, que trata de quem acumula negativas: esses pedidos deixam a análise documental e vão para exame médico-pericial presencial. Segundo o governo, as mudanças reforçam o controle contra fraudes e respondem a cobranças do Tribunal de Contas da União.

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