INSS amplia para 90 dias auxílio por incapacidade sem perícia presencial
O governo federal estendeu de 60 para 90 dias o prazo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS sem a necessidade de perícia presencial, agilizando o processo.
Pontos principais
- O prazo para concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial foi ampliado de 60 para 90 dias.
- A mudança permite que atestados médicos de afastamento de até 90 dias sejam aprovados via análise documental pelo sistema Atestmed.
- O processo é realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado anexa os documentos médicos.
- Não é necessário agendar ou comparecer a uma unidade física do INSS para a solicitação.
- Atestados devem ser legíveis, conter nome completo do paciente, data de emissão, CID ou diagnóstico, assinatura e carimbo do médico com CRM, e prazo de repouso.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou de 60 para 90 dias o período máximo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, sem a exigência de perícia médica presencial. A medida, implementada pelo governo federal, visa desburocratizar o acesso ao benefício, permitindo que a aprovação seja feita por meio de análise documental.
Os segurados podem solicitar o auxílio através do portal ou aplicativo Meu INSS, anexando os atestados médicos necessários. Essa modalidade, que utiliza o sistema Atestmed, elimina a necessidade de agendamento ou comparecimento a uma agência física, com a resposta sendo disponibilizada diretamente no aplicativo. A iniciativa busca reduzir a fila de pedidos, que atualmente soma 1,3 milhão de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.
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