TRF3 restabelece provisoriamente autorização da CDA Gaming para três marcas
A desembargadora Adriana Pileggi concedeu à CDA Gaming liminar que afasta a extinção da autorização para três marcas de apostas até o julgamento do mandado de segurança.
Pontos principais
- A autorização da Portaria SPA/MF nº 255/2025, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, cobre as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, com validade original até 31 de dezembro de 2029.
- A MP 1.394/2026, de 25 de setembro, proíbe as apostas de quota fixa e extingue as autorizações após trinta dias; a liminar afasta esses efeitos e as restrições do artigo 7º só para a CDA Gaming.
- A liminar também afasta os efeitos de um ofício do Ministério da Justiça e manda restabelecer os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento da empresa.
- O pedido tinha sido negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo no mandado de segurança; a decisão é tutela recursal em agravo de instrumento.
- O tribunal manda intimar as autoridades agravadas, entre elas o Banco Central, para responder ao recurso.
A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, concedeu à CDA Gaming liminar que afasta a extinção de autorização prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, do governo federal brasileiro.
Para a relatora, extinguir a autorização em prazo curto, sem devolver a outorga nem indenizar, "configura um verdadeiro confisco". A empresa diz ter pago R$ 30 milhões pela outorga.
A liminar vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança e preserva "as exigências regulatórias aplicáveis e a fiscalização estatal".
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