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Justiça de SP mantém autorização da Stake Brazil até 25 de outubro

A Justiça Federal de São Paulo preserva provisoriamente, até 25 de outubro, a autorização da Stake Brazil para operar no Brasil e rejeita o pedido de manutenção até 2029, sem garantir operação depois dessa data.

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Foto: Canaltech
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09/10 às 11:16 · atualizado 11:37

Pontos principais

  • A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos indeferiu o pedido de manter a autorização até 31 de dezembro de 2029 e a suspensão integral da MP 1.394/2026.
  • Em pedido subsidiário, a juíza preservou provisoriamente a eficácia da autorização da Stake Brazil, concedida pela Portaria SPA/MF nº 263/2025, até 25 de outubro de 2026 ou até deliberação judicial posterior, o que ocorrer primeiro.
  • Segundo a inicial da Stake, a MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e proibiu a exploração e a oferta de apostas de quota fixa; a juíza registra que a própria MP prevê a extinção das autorizações vigentes em 25 de outubro.
  • A autorização preservada fica sujeita a doze condições, entre elas verificação de idade, jogo responsável e autoexclusão, vedação de apostas com recursos de programas sociais e por pessoas impedidas por lei, proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes, proibição de novas campanhas e bônus de captação, e manutenção dos saques dos apostadores.
  • Até 25 de outubro, ficam suspensos o bloqueio e o redirecionamento de stake.bet.br fundados apenas na antecipação da extinção; o Ministério da Justiça, por ofício, havia determinado o redirecionamento a partir de 6 de outubro.
  • A juíza afirma que a decisão não assegura a exploração depois de 25 de outubro, não declara a inconstitucionalidade da MP, não determina restituição da outorga nem indenização, e não impede a fiscalização nem medidas contra operadores irregulares.
  • O Plenário do STF referendou cautelares nas ADIs 7.721 e 7.723, relatadas pelo ministro Luiz Fux, sobre publicidade para crianças e uso de recursos de programas sociais; segundo a juíza, esse julgamento não resolveu a constitucionalidade da MP 1.394/2026.
  • Na inicial, a Stake afirma ter pago R$ 30 milhões pela outorga e somar cerca de R$ 128,2 milhões em investimentos, despesas operacionais e dispêndios regulatórios.
  • As autoridades têm dez dias para prestar informações, e a matéria poderá ser reapreciada depois disso.

No caso, a juíza considera que não há, nesta fase, segurança suficiente para garantir a exploração de apostas no Brasil até 2029. Ela também entende que não é possível presumir que a transição entre modelos regulatórios ocorra de forma instantânea, sobretudo porque a própria MP fixou prazo de trinta dias para extinguir as autorizações. A preservação temporária é, por isso, uma tutela de transição, e não reconhecimento de direito novo nem de invalidade da MP.

O pedido subsidiário se apoia no chamado perigo inverso. A juíza reconhece que a retirada imediata do domínio pode causar perda de usuários, de contratos e de empregos, com efeitos parcialmente irreversíveis. Mas a continuidade das apostas também expõe consumidores, pessoas vulneráveis, beneficiários de programas sociais e adolescentes a riscos, e por isso a tutela foi condicionada e temporária, sem autorizar publicidade ampla nem expansão da base de usuários.

A ordem vale para as autoridades impetradas e os órgãos encarregados da execução. A juíza entende que não cabe impor diretamente obrigação a instituições privadas que não integram o processo, embora a decisão possa ser comunicada a elas para ciência.

Fonte primária

Justiça Federal da 3ª Região, 9ª Vara Cível Federal de São Paulo / Poder360 (decisão na íntegra)

Decisão liminar no MS 5030862-66.2026.4.03.6100 (Stake Brazil LTDA x SPA/MF, Anatel e BCB)

Decisão de 08/10/2026 (juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos) no mandado de segurança impetrado pela Stake Brazil LTDA contra a MP 1.394/2026. INDEFERE o pedido principal de manutenção da autorização (Portaria SPA/MF nº 263/2025, até 31/12/2029) e a suspensão integral da MP. DEFERE PARCIALMENTE o pedido subsidiário: até 25/10/2026 ou até ulterior deliberação judicial, o que ocorrer primeiro, fica preservada em caráter provisório a eficácia da autorização; as autoridades devem abster-se de considerar extinta a autorização antes de 25/10/2026, suspender o bloqueio ou redirecionamento do domínio stake.bet.br fundado exclusivamente na antecipação da extinção, e abster-se de sanções pela operação nos limites da decisão. A manutenção fica sujeita a 12 condições, entre elas verificação de idade, jogo responsável, autoexclusão, proibição de apostas com recursos de programas sociais, proibição de publicidade dirigida a crianças e de novas campanhas e bônus de captação, e preservação dos saques dos apostadores. Ressalva expressa: a decisão não assegura exploração após 25/10/2026, não declara a inconstitucionalidade da MP 1.394/2026, não impede fiscalização nem medidas individualizadas contra operadores irregulares. A matéria poderá ser reapreciada após as informações das autoridades.

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