Justiça libera três sites de apostas e suspende proibição do governo
O TRF-3 concedeu liminar ao grupo CDA Gaming, permitindo a operação de três sites de apostas apesar da medida provisória em vigor.
Pontos principais
- A desembargadora Adriana Pileggi suspendeu a proibição para os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
- O grupo CDA Gaming alega ter pago R$ 30 milhões por uma licença federal válida até 2029.
- A decisão aponta riscos à segurança jurídica ao interromper licenças pagas sem compensação.
- A medida provisória 1.394/2026, assinada por Lula, permanece válida para as demais empresas do setor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu uma liminar que autoriza o grupo CDA Gaming a retomar as atividades de três sites de apostas. A decisão da desembargadora Adriana Pileggi suspende, para este caso específico, os efeitos da medida provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, que havia proibido a operação de diversas plataformas no país.
A magistrada fundamentou a decisão no argumento de que o governo não pode interromper licenças pagas sem oferecer a devida compensação, destacando riscos à segurança jurídica. O grupo CDA Gaming sustenta que investiu R$ 30 milhões em uma licença federal com validade até 2029. Enquanto a proibição segue vigente para as demais empresas do setor, a constitucionalidade da medida provisória também é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal.
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