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Governo define alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas a partir de 2027

O governo federal fixou alíquotas do Imposto Seletivo de 4,2% para cervejas e 2,6% para bebidas açucaradas a partir de fevereiro de 2027, e afirma que o imposto não eleva a carga sobre os produtos atingidos em 2027.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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05/11 às 10:15, atualizado 11:15

Pontos principais

  • Cervejas de malte terão alíquota de 4,2% e bebidas açucaradas, como refrigerantes, de 2,6%, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
  • Segundo o governo, o IS não eleva a carga sobre os produtos atingidos durante 2027.
  • As bebidas alcoólicas pagam de 8% a 24%, com 20% para rum e aguardentes de cana.
  • Pequenos produtores, com até 250 mil litros de álcool por ano, têm a alíquota dessas bebidas reduzida de 10% a 40%.
  • A cobrança específica em reais das bebidas alcoólicas fica zerada até 31 de dezembro de 2027; o valor de 2028 vai a projeto de lei que o Executivo deve enviar até 31 de maio de 2027.
  • A arrecadação estimada do IS será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, para reduzi-la.

O governo federal fixou, na Medida Provisória 1.399, de 4 de novembro de 2026, as alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas. A cerveja de malte terá 4,2%, e as bebidas açucaradas, como refrigerantes, 2,6%, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Segundo o governo, o tributo, conhecido como imposto do pecado, não eleva a carga sobre os produtos atingidos em 2027, e prevê que a arrecadação estimada do IS reduza a alíquota de referência da CBS de 2027. A medida ainda depende de aprovação do Congresso.

Para as bebidas alcoólicas, as alíquotas vão de 8% a 24%, com 20% para rum e aguardentes de cana. Pequenos produtores, com até 250 mil litros de álcool por ano, têm a alíquota dessas bebidas reduzida de 10% a 40%.

A cobrança específica em reais sobre as bebidas alcoólicas fica zerada até 31 de dezembro de 2027, e o valor para 2028 vai a projeto de lei que o Executivo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027. JPMorgan e Goldman veem impacto administrável para a Ambev no curto prazo. O JPMorgan estima que, no cenário-base de 2033, a reforma tributária pode pesar cerca de 3% no Ebitda da cerveja da Ambev no Brasil. O Goldman estima que a carga total sobre refrigerantes pode subir entre 0,6 e 1,4 ponto percentual, sobretudo pelo IVA.

Fonte primária

Presidência da República / Casa Civil

Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026

Estabelece alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual (produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027). Anexo IV, alíquotas para bebidas (alíquota inicial → fator de conversão → alíquota final, ad valorem): bebidas açucaradas do código 2202.10.00 da NCM, 2,6% → 1,00 → 2,6%; cervejas de malte (posição 22.03), 3,9% → 1,07 → 4,2%; bebidas alcoólicas das posições 22.04 e 22.06 (exceto as ressalvas do anexo), 6,5% → 1,23 → 8,0%; vermutes e demais bebidas da posição 22.05, 9,75% → 1,23 → 12,0%; vinhos da madeira, do porto e de xerez, bebidas com teor alcoólico acima de 14% e bebidas refrescantes com teor alcoólico abaixo de 8% (código 2208.90.00), 13% → 1,23 → 16,0%; rum e aguardentes de cana (código 2208.40.00), 16,25% → 1,23 → 20,0%; demais bebidas da posição 22.08, 19,5% → 1,23 → 24,0%. O art. 6º, inciso II, reduz a zero, até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas específicas (em R$) das bebidas alcoólicas e dos produtos fumígenos. Pequenos produtores (cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com menos de 250 mil litros de álcool por ano) têm redução de 10% a 40% na alíquota ad valorem, conforme o Anexo VI. O art. 15 determina que o Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei fixando as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

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