Comissão da Câmara aprova projeto que obriga agressor a pagar mudança de vítima
Comissão da Câmara dos Deputados, no Brasil, aprova projeto que obriga agressores a ressarcir despesas de mudança de imóvel de vítimas de violência doméstica.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1217/26, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), acrescenta o art. 9º-B à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- O reembolso cobre gastos com transporte, aluguel, compra de imóvel e instalação de serviços.
- Para obter o benefício, a vítima deve apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo técnico.
- O direito independe do regime de bens do casal ou de condenação criminal definitiva.
- A relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), recomendou aprovação com emenda, e a comissão aprovou o parecer em 4 de novembro.
- A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, no Brasil, aprovou o Projeto de Lei 1217/26, apresentado em 17 de março. O texto visa garantir que a mulher tenha condições financeiras de se retirar de um ambiente de risco, cobrindo custos com transporte de móveis, taxas de aluguel, aquisição de novo imóvel e instalação de serviços básicos.
Para acessar o direito, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo técnico. A medida independe do regime de bens do casal ou de uma condenação criminal definitiva. O projeto tramita em caráter conclusivo e, após a aprovação na comissão temática, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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