Projeto obriga agressor a pagar mudança de vítima de violência
Proposta na Câmara altera a Lei Maria da Penha para exigir que agressores ressarçam despesas com mudança de imóvel de vítimas de violência doméstica.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1217/26 prevê o ressarcimento de custos com transporte, caução de aluguel e reparação de danos a bens.
- Para obter o benefício, a vítima deve apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo técnico.
- O direito ao reembolso independe do regime de bens do casal ou de condenação criminal definitiva.
- A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda passará por comissões temáticas e pelo Senado.
O Projeto de Lei 1217/26 propõe uma alteração significativa na Lei Maria da Penha ao determinar que agressores sejam obrigados a custear as despesas de mudança de imóvel de vítimas de violência doméstica. A medida visa garantir que a mulher não precise arcar financeiramente com a necessidade de deixar sua residência em situações de risco emergencial. O texto abrange gastos essenciais, como taxas de serviços, caução de aluguel e eventuais danos causados a bens durante a saída do local. A comprovação da violência pode ser feita por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo técnico. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, ainda deverá ser submetido à análise do Senado Federal. Paralelamente, o Legislativo discute outras iniciativas de proteção, como o programa Viva, que busca oferecer cursos de defesa pessoal para mulheres.
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