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STF define prazo de 10 anos para destinação de indébitos tributários

O STF estabeleceu que distribuidoras de energia têm 10 anos para destinar valores de indébitos tributários após restituição ou homologação.

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04/11 às 06:45

Pontos principais

  • O STF acolheu parcialmente embargos da Abradee sobre a destinação de valores de indébitos tributários.
  • O prazo fixado para a destinação desses valores é de 10 anos.
  • A contagem do prazo começa na data da efetiva restituição ou homologação da compensação.
  • O tribunal não conheceu dos embargos apresentados pela Abrace.
  • A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em 22 de outubro de 2026.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2026, que o prazo para a destinação de valores de indébitos tributários restituídos às distribuidoras de energia elétrica é de 10 anos. A contagem desse período inicia-se na data da efetiva restituição ou da homologação definitiva da compensação. A decisão acolheu parcialmente os embargos da Abradee, enquanto o tribunal não conheceu dos recursos apresentados pela Abrace.

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