STF define prazo de 10 anos para destinação de indébitos tributários
O STF estabeleceu que distribuidoras de energia têm 10 anos para destinar valores de indébitos tributários após restituição ou homologação.
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04/11 às 06:45
Pontos principais
- O STF acolheu parcialmente embargos da Abradee sobre a destinação de valores de indébitos tributários.
- O prazo fixado para a destinação desses valores é de 10 anos.
- A contagem do prazo começa na data da efetiva restituição ou homologação da compensação.
- O tribunal não conheceu dos embargos apresentados pela Abrace.
- A decisão foi tomada pelo Plenário do STF em 22 de outubro de 2026.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2026, que o prazo para a destinação de valores de indébitos tributários restituídos às distribuidoras de energia elétrica é de 10 anos. A contagem desse período inicia-se na data da efetiva restituição ou da homologação definitiva da compensação. A decisão acolheu parcialmente os embargos da Abradee, enquanto o tribunal não conheceu dos recursos apresentados pela Abrace.
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