STF fixa prazo de dez anos para Aneel incluir créditos tributários em tarifas
O Supremo Tribunal Federal definiu que a Aneel tem uma década para repassar créditos tributários às tarifas de energia após a restituição.
Pontos principais
- O plenário do STF acolheu parcialmente embargos da Abradee na ADI 7324.
- O prazo de dez anos começa a contar da efetiva restituição ou homologação da compensação.
- A corte rejeitou embargos da Abrace por entender que amicus curiae não pode recorrer.
- Ministros André Mendonça e Luiz Fux foram vencidos ao defenderem prazo de cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui um prazo de dez anos para incluir indébitos tributários no processo de revisão tarifária de energia. A decisão foi tomada durante sessão plenária ao julgar embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na ADI 7324. O período de dez anos será contado a partir da data em que ocorrer a efetiva restituição dos valores ou a homologação definitiva da compensação tributária.
Durante o julgamento, a corte rejeitou os embargos opostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), sob o entendimento de que não cabe recurso formulado por amicus curiae. No mérito da contagem prescricional, os ministros André Mendonça e Luiz Fux ficaram vencidos ao defenderem a aplicação de um prazo quinquenal de cinco anos para o procedimento.
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