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STF define prazo para devolução de créditos tributários na conta de luz

Supremo estabelece que contagem de dez anos para repasse de créditos de ICMS aos consumidores inicia após homologação pela Receita Federal.

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Foto: Times Brasil
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26/10 às 23:00

Pontos principais

  • O STF fixou o marco inicial para o prazo de dez anos de devolução de créditos tributários aos consumidores de energia.
  • A contagem começa quando a distribuidora recebe a restituição ou tem a compensação homologada pela Receita.
  • Os créditos decorrem da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão de 2017.
  • A ANEEL é responsável por gerir o repasse desses valores aos usuários do serviço de energia elétrica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o marco inicial para o prazo de dez anos destinado à devolução de créditos tributários aos consumidores de energia elétrica. Segundo a decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.324, o período começa a contar apenas a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente a restituição ou tem a compensação homologada pela Receita Federal. A medida visa regulamentar o repasse dos valores referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A responsabilidade pela destinação desses créditos aos usuários cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme estabelecido pela Lei 14.385/2022. O processo de devolução não será imediato nem uniforme para todos os consumidores, uma vez que dependerá do cronograma individual de recuperação de cada distribuidora e dos respectivos processos tarifários conduzidos pela agência reguladora.

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