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Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de ConstitucionalidadeSeção 1Edição nº 207Pág. 1

DECISÕES

Atos do Poder Judiciário › Supremo Tribunal Federal › Plenário

Significado para o Brasil

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O Supremo Tribunal Federal definiu que as distribuidoras de energia elétrica têm um prazo de 10 anos para destinar valores recuperados de impostos pagos indevidamente. Essa decisão impacta como esses recursos são contabilizados e repassados, afetando o setor elétrico e, consequentemente, a composição das tarifas pagas pelos consumidores.

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Texto integral

DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999) ADI 7324 ADI-ED Relator(a):Min. Alexandre de Moraes Público Plenário Seção Especial - ADIN/ADC Divulgação 29/10/2026 19:00 EMBARGANTE(S): Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica - Abradee ADVOGADO(A/S): Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto - OAB's (423372/SP, 23490/DF, 42522-A/PA) ADVOGADO(A/S): Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto - OAB's (423387/SP, 50476/DF, 68922/BA) EMBARGADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União EMBARGADO(A/S): Congresso Nacional ADVOGADO(A/S): Advogado-geral do Senado Federal ADVOGADO(A/S): Breno Righi - OAB 110378/MG ADVOGADO(A/S): Mateus Fernandes Vilela Lima - OAB 36455/DF ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha - OAB's (31546/DF, 40645/BA) AMICUS CURIAE: Instituto de Comunicação e Educação Em Defesa dos Consumidores e Investidores - ( Icdesca) ADVOGADO(A/S): Erlinael da Silva Teixeira - OAB 19855/MA AMICUS CURIAE: Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel ADVOGADO(A/S): Fábia Mara Felipe Belezi - OAB 182403/SP AMICUS CURIAE: Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - Abegás ADVOGADO(A/S): Erick de Paula Carmo - OAB 86712/MG AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace ADVOGADO(A/S): Sebastiao Botto de Barros Tojal - OAB 66905/SP Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que não conhecia dos embargos opostos pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (ABRACE) e rejeitava os embargos da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), o processo foi destacado pelo Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos opostos pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (ABRACE), vencido, no ponto, o Ministro Luiz Fux. Por maioria, acolheu parcialmente os embargos da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), para definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), vencidos os Ministros André Mendonça e Luiz Fux. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 22.10.2026. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário

Entidades citadas

Pessoas
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Edson Fachin
Órgãos
Supremo Tribunal Federal, Agência Nacional de Energia Elétrica
Empresas
Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres
Normas citadas
Lei nº 9.868
Temas
Energia Elétrica, Tributos