Câmara aprova PL dos Postes que pode reduzir custos de teles em R$ 800 mi
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.220/2019, que regulamenta o uso compartilhado de postes de energia e pode gerar uma economia anual de R$ 800 milhões para operadoras de telecomunicações.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3.220/2019 estabelece novas regras para o compartilhamento de postes de energia elétrica com empresas de telecomunicações.
- A proposta prevê uma economia anual estimada em R$ 800 milhões para o setor de telecomunicações, que hoje gasta cerca de R$ 2,6 bilhões anuais.
- A gestão da infraestrutura aérea compartilhável permanece sob responsabilidade exclusiva das distribuidoras de energia elétrica.
- O texto permite que a Aneel e a Anatel firmem convênios com municípios para a fiscalização das concessões e serviços.
- A metodologia para o cálculo do valor máximo de cobrança será definida por resolução conjunta da Aneel e Anatel em até 30 meses.
- Contratos com valores acima do teto deverão ser adequados em até 18 meses após a publicação da lei.
- O projeto retorna ao Senado para nova análise devido às alterações feitas pelo relator, deputado Juscelino Filho.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece diretrizes para o uso compartilhado de postes de distribuição de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações. O texto, que tramitou em regime de urgência, define que a gestão da infraestrutura aérea compartilhável é de responsabilidade exclusiva das distribuidoras de energia. A proposta também autoriza a Aneel e a Anatel a firmarem convênios com municípios para a fiscalização das concessões e das instalações envolvidas no compartilhamento.
Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a nova regulação pode proporcionar uma economia anual de cerca de R$ 800 milhões para as operadoras de telecomunicações, que atualmente desembolsam aproximadamente R$ 2,6 bilhões por ano pelo uso dos postes. O projeto determina que a Aneel, ouvida a Anatel, fixe o valor máximo estrutural definitivo em até 30 meses após a publicação da lei, com a previsão de descontos específicos para áreas rurais.
Como o texto aprovado na Câmara é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), a matéria retornará ao Senado Federal para uma nova rodada de votação. A proposta exige que contratos vigentes com valores acima do teto estabelecido sejam adequados em um prazo de 18 meses, independentemente do período de vigência original dos acordos.
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