Câmara pode votar monitoramento de agressores e uso de postes nesta quarta
O Plenário da Câmara dos Deputados, no Brasil, pode votar nesta quarta-feira o PL 5542/26, que fixa regras para a monitoração eletrônica de agressores, e o PL 3220/19, sobre o compartilhamento de postes de energia com operadoras de telecomunicações.
Pontos principais
- O PL 5542/26, apresentado em 13 de outubro, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- O equipamento do agressor emite alertas sonoros e luminosos quando ele se aproxima da vítima ou entra em área de exclusão, e um alerta automático vai à vítima e aos órgãos de segurança.
- A área de exclusão tem referência mínima de 100 metros, e o juiz pode fixar distância maior.
- A contenção física remota só pode ser usada por decisão judicial fundamentada, de forma temporária, e não pode ser acionada pela vítima.
- Um alerta eletrônico, isoladamente, não basta como prova de descumprimento intencional da medida protetiva.
- O dispositivo de segurança da vítima é voluntário e gratuito, e recusá-lo não pode prejudicar outras medidas protetivas.
- O PL 3220/19, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), veio do Senado e está em revisão na Câmara, com urgência aprovada em 19 de maio.
- A Aneel fixa o valor máximo que as operadoras de telecomunicações pagam pelo compartilhamento e o percentual do excedente que vai para a modicidade tarifária da distribuição de energia.
- Fica vedado o subsídio cruzado entre energia e telecomunicações na definição desse valor, e a Anatel define os termos técnicos e operacionais complementares.
- A pauta inclui ainda drones no espaço aéreo de presídios (PL 5902/23), maus-tratos a animais com morte como crime hediondo (PL 2475/25), acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes (PL 5815/25), adaptação de obras para pessoas com deficiência intelectual (PL 5974/23) e contribuições sociais das empresas dos setores aéreo e portuário (PL 79/20).
A Câmara dos Deputados, no Brasil, informa que o Plenário pode votar nesta quarta-feira (4) o PL 5542/26, que estabelece garantias mínimas para a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva de urgência. A urgência foi aprovada em 28 de outubro, mas o projeto não chegou a ser apreciado na sessão de 3 de novembro, porque a Ordem do Dia se encerrou antes. Para virar lei, ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O PL 3220/19 também define que a gestão da infraestrutura compartilhável cabe exclusivamente ao titular do ativo, com quem o interessado deve celebrar contrato. O titular também precisa disponibilizar as condições técnicas e econômicas de compartilhamento de forma não discriminatória.
Fontes primárias
PL 5542/2026 — monitoração eletrônica de agressores (altera a Lei Maria da Penha)
Projeto de Lei apresentado em 13/10/2026 pelo deputado Yury Bruno (MDB-CE), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para fixar garantias mínimas na monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência. Prevê alerta sonoro e luminoso no equipamento do agressor quando ele se aproxima da vítima ou entra na área de exclusão (art. 22-A, II), alerta automático à vítima e aos órgãos de segurança (III) e registro de tentativa de remoção ou desligamento do aparelho (IV). Referência mínima de 100 metros para o perímetro de exclusão, sem prejuízo de distância maior fixada pelo juiz (art. 22-C). Diz que alerta eletrônico, isoladamente, não é prova suficiente de descumprimento intencional da medida (art. 22-A, §3º). Autoriza, por decisão judicial fundamentada e de forma temporária, o mecanismo de contenção física remota integrado ao equipamento, que não pode ser acionado pela vítima (art. 22-D). O dispositivo de segurança da vítima é voluntário e não gera ônus para ela (art. 22-B). Na ficha: situação 'Aguardando Deliberação no Plenário', regime de urgência (art. 155 do RICD).
PL 3220/2019 — compartilhamento de postes de energia com prestadoras de telecomunicações
Projeto de Lei, de autoria do Senado Federal (senador Weverton, PDT-MA), apresentado à Câmara em 16/04/2026, que dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea, especialmente postes, de concessionárias de distribuição de energia com prestadoras de telecomunicações. Altera as Leis 9.427/1996 (Aneel), 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e 14.947/2024. Estabelece que a gestão da infraestrutura compartilhável é responsabilidade exclusiva do titular do ativo e que o interessado deve contratar com ele (art. 4º). Cabe à Aneel definir a parcela compartilhável, fixar o valor máximo cobrado das prestadoras de telecomunicações e o percentual do excedente que vai para a modicidade tarifária (art. 6º); à Anatel, os termos técnicos e operacionais complementares (art. 9º). Veda o subsídio cruzado entre os setores de energia e de telecomunicações e o tratamento discriminatório na fixação do valor (art. 6º, §2º). Na ficha: situação 'Aguardando Deliberação no Plenário', regime de urgência (art. 155 do RICD).
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
