Comissão da Câmara aprova autenticação em dois fatores para idosos
Projeto aprovado em comissão obriga instituições financeiras a oferecer gratuitamente autenticação em dois fatores a clientes de 60 anos ou mais, acionada quando a operação foge do perfil habitual do cliente.
Pontos principais
- A autenticação deve ser gratuita e disponibilizada por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central.
- Só é acionada quando a operação é incompatível com o perfil comportamental habitual do cliente.
- Pode incidir sobre transferências eletrônicas, pagamentos acima de limites definidos pelo cliente ou pela instituição, contratação de crédito ou de serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes.
- A versão original, de Lucas Abrahão, previa validação por pessoa de confiança; a Emenda 1/2026, de Geraldo Mendes, trocou esse modelo por análise de risco.
- O Banco Central regulamenta os aspectos operacionais; a proposta entra em vigor 180 dias após a publicação.
- A Câmara registra tramitação conclusiva, com análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em 28 de outubro o parecer do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), ao Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahão (Rede-AP). O texto obriga instituições financeiras a disponibilizar gratuitamente autenticação em dois fatores a clientes com 60 anos ou mais, acionada de forma seletiva.
A versão original previa validação por pessoa de confiança. A Emenda 1/2026, do deputado Geraldo Mendes, trocou esse modelo por análise de risco, e o relator aproveitou a redação dela para o artigo 3º. Operações cotidianas e recorrentes, compatíveis com o histórico do cliente, ficam de fora, e o Banco Central regulamenta os aspectos operacionais.
A Câmara registra tramitação conclusiva, com análise ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
