Projeto de lei propõe restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes
O PL 446/26 visa proteger idosos contra fraudes digitais, exigindo crédito provisório imediato e criando mecanismos de segurança reforçada.
Pontos principais
- O PL 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater fraudes eletrônicas.
- Instituições financeiras deverão realizar o crédito provisório do valor contestado em até 48 horas após a denúncia.
- A proposta cria o 'Alerta Prata Digital', um sistema de segurança extra e atendimento prioritário para o público idoso.
- O texto estabelece a responsabilização objetiva de bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais por falhas na prevenção.
- O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
O Projeto de Lei 446/26 busca estabelecer um marco regulatório rigoroso para mitigar os impactos de golpes digitais contra a população idosa no Brasil. A proposta central do texto é a obrigatoriedade de que instituições financeiras efetuem o crédito provisório de valores contestados em até 48 horas, garantindo maior liquidez às vítimas enquanto as investigações ocorrem. Além da restituição rápida, o projeto introduz o 'Alerta Prata Digital', um mecanismo de segurança e atendimento prioritário, e cria o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude para aprimorar o monitoramento de ameaças. A iniciativa é relevante ao impor a responsabilização objetiva de bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, forçando essas empresas a aprimorarem seus protocolos de segurança. O texto segue agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
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