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TCU aprova alíquota de 11,35% para a CBS em 2027

O TCU validou a alíquota de referência de 11,35% para a CBS, que segue agora para análise e definição final pelo Senado Federal.

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Foto: Canal Rural
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02/11 às 13:45

Pontos principais

  • O TCU aprovou por unanimidade a alíquota de referência de 11,35% para a CBS em 2027.
  • A decisão foi encaminhada ao Senado, que deve fixar a alíquota definitiva até 15 de dezembro.
  • A alíquota nominal bruta no lucro real terá um aumento de 23%, passando de 9,25% para 11,35%.
  • A carga tributária total, somada ao IBS estimado em 23%, deve alcançar aproximadamente 34,40%.
  • Setores da economia solicitam a revisão dos cálculos e o adiamento da implementação da reforma.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a alíquota de referência de 11,35% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com vigência prevista para 2027. O parecer técnico foi enviado ao Senado Federal, que possui o prazo legal até o dia 15 de dezembro para fixar o percentual definitivo por meio de resolução. A medida representa um aumento de 23% na alíquota nominal bruta para empresas no regime de lucro real, que atualmente é de 9,25%.

Com a definição da CBS, a carga tributária total do sistema, somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estimado em 23%, deverá atingir o patamar de 34,40%. Diante do cenário, entidades setoriais têm manifestado preocupação com o impacto da mudança e solicitado a revisão dos cálculos apresentados, além da prorrogação do cronograma de implementação da reforma tributária devido à complexidade das novas normas regulatórias.

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