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TCU estima alíquota de 11,3% para a CBS em 2027

O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, no Brasil, e decidiu informar o valor ao Senado, que a fixará por resolução.

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Foto: NeoFeed
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29/10 às 16:15, atualizado 17:45

Pontos principais

  • A alíquota calculada foi de 11,3468%, arredondada para 11,3% nos termos do art. 349, § 14, da LC 214/2025, e o redutor das compras públicas ficou em 44,2%.
  • Os anos-base são 2023 e 2024, e não 2024 e 2025 como prevê a lei: a RFB informou que os dados de 2025 não estavam disponíveis, e o TCU aceitou a troca com base no art. 351 da LC 214/2025.
  • A proposta da RFB não incluía a redução do hiato de conformidade do PIS/Cofins; o TCU adotou redução de 29,3%, que leva o hiato de 22,6% para 15,9%. O efeito soma R$ 39,11 bilhões em 2023 e R$ 44,26 bilhões em 2024 e reduz a alíquota em relação à proposta original.
  • Imposto Seletivo, IPI residual e créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo entraram com estimativas, porque a lei ainda remete suas alíquotas e percentuais a lei ordinária ou a atos conjuntos.
  • O TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro de 2026, e o Senado fixa a alíquota e o redutor até 15 de dezembro de 2026, prazos prorrogados em 45 dias pelo art. 353, § 2º, da LC 214/2025.
  • O TCU diz que o resultado não é previsão de arrecadação para 2027 e não mede efeitos sobre preços, renda, emprego ou competitividade.
  • A alíquota de referência só se aplica se a União não fixar, por lei específica, uma alíquota-padrão da CBS, que pode vinculá-la à referência.
  • O processo foi arquivado e o sigilo foi levantado, exceto para documentos da RFB com informações protegidas por sigilo fiscal.

O Plenário do TCU decidiu, em sessão extraordinária de 28 de outubro de 2026, comunicar ao Senado o resultado do cálculo que fez a partir de uma proposta da Receita Federal (RFB). O cálculo segue a metodologia que o próprio TCU homologou em 3 de dezembro de 2025 (Acórdão 2.833/2025), com ajustes acordados entre TCU e RFB.

A RFB enviou o estudo sobre o hiato em 20 de outubro e esclarecimentos em 26 de outubro; o TCU manteve a premissa, citando o curto intervalo e a baixa materialidade do efeito sobre o resultado consolidado. O TCU ressalva que a premissa não afirma que o ganho estimado se realizará em 2027.

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