TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS a partir de 2027
O Tribunal de Contas da União aprovou a alíquota de referência de 11,3% para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins.
Pontos principais
- O TCU fixou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, superando projeções anteriores de mercado.
- A medida visa manter a carga tributária federal equivalente à média histórica dos tributos substituídos entre 2012 e 2021.
- O Senado Federal tem até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota final por meio de resolução.
- Caso o Congresso não delibere até o prazo, o percentual calculado pelo TCU será implementado de forma gradual.
- O cálculo considera isenções, regimes específicos e a alíquota zero aplicada a itens da cesta básica.
- O tribunal também estabeleceu um redutor de 44,16% para compras realizadas pela administração pública direta e autarquias.
- A União liberou R$ 950 milhões para custear a estrutura inicial do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
- A arrecadação estimada pelo governo federal com a nova contribuição em 2027 é de aproximadamente R$ 636 bilhões.
- Empresas do lucro presumido enfrentarão mudanças significativas, com a carga sobre a receita subindo de 3,65% para 11,3%.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que integra a reforma tributária sobre o consumo. O valor, que surpreendeu especialistas e gerou alerta no mercado financeiro, foi calculado para garantir a manutenção da carga tributária federal equivalente à média histórica do PIS e da Cofins, tributos que serão substituídos a partir de janeiro de 2027.
A proposta agora segue para o Senado Federal, que detém a competência constitucional para fixar a alíquota definitiva por meio de resolução. Os parlamentares possuem prazo até o dia 15 de dezembro para deliberar sobre o tema; caso não haja uma definição dentro desse período, o percentual de 11,3% estabelecido pelo tribunal passará a vigorar de forma gradual. A decisão do TCU também definiu um redutor de 44,16% para as compras efetuadas pela administração pública direta, autarquias e fundações.
Para viabilizar a transição do sistema tributário, o governo federal liberou R$ 950 milhões destinados à instalação e ao funcionamento inicial do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Este órgão será o responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas do novo imposto entre estados e municípios. O montante, viabilizado por meio de uma operação de crédito, deverá ser restituído à União em 20 parcelas semestrais a partir de 2029, com correção pela taxa Selic.
A implementação da CBS traz impactos diretos para o setor empresarial, especialmente para companhias enquadradas no lucro presumido, que verão a alíquota sobre a receita subir dos atuais 3,65% para 11,3%. O desenho da nova contribuição contempla exceções importantes, como a alíquota zero para produtos da cesta básica e regimes específicos para determinados setores, visando mitigar efeitos regressivos. Paralelamente, o governo projeta uma arrecadação de R$ 636 bilhões com a CBS no primeiro ano de vigência.
Além da CBS, o cenário tributário de 2027 contará com a introdução do Imposto Seletivo e uma cobrança transitória do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Enquanto o sistema de 'split payment' para pagamentos em tempo real tem obrigatoriedade prevista apenas para 2028, as empresas já se preparam para as mudanças operacionais. O debate no Congresso Nacional nos próximos meses será decisivo para consolidar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
