Um novo decreto presidencial altera as regras do vale-alimentação e vale-refeição, limitando taxas, agilizando pagamentos e permitindo a interoperabilidade de cartões, visando modernizar o PAT e reduzir abusos.
Novas regulamentações para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição entraram em vigor no Brasil, com o objetivo de promover maior transparência, concorrência e integridade no setor. O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, estabelece limites na taxa de desconto (MDR) para estabelecimentos em 3,6%, com uma tarifa de intercâmbio de 2%, além de reduzir o prazo de repasse de valores para até 15 dias corridos. Práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios e benefícios indiretos, foram expressamente proibidas para assegurar a proteção dos trabalhadores e equilibrar a concorrência.
As mudanças também preveem a interoperabilidade dos cartões: a partir de 10 de maio, eles poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora, com a integração total do sistema prevista para novembro. Embora algumas empresas de vale-alimentação tenham recorrido à Justiça, obtendo liminares, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reitera que o decreto está em pleno vigor. As alterações são esperadas para beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, oferecendo maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões.