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CBS entra em vigor em 2027 como parte da reforma tributária brasileira

A nova Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá tributos federais a partir de 2027, com foco na simplificação do sistema tributário nacional.

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Foto: Câmara dos Deputados
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22/10 às 11:32

Pontos principais

  • A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • A alíquota combinada de CBS e IBS terá um teto máximo de 26,5%.
  • O Senado deve definir a alíquota oficial da CBS até o dia 15 de dezembro.
  • Famílias no CadÚnico terão direito a cashback em itens essenciais.
  • O governo enviará ao Congresso o projeto que define as alíquotas do Imposto Seletivo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem sua implementação confirmada para 1º de janeiro de 2027, marcando uma etapa fundamental da reforma tributária no Brasil. O novo tributo federal substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, visando simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade do sistema atual. A alíquota total, somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, será limitada a um teto de 26,5%. O Senado Federal possui prazo até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota oficial que será aplicada a partir de 2027.

Além da CBS, o governo federal prepara o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para regulamentar o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços específicos. A reforma também prevê mecanismos de justiça social, como o sistema de cashback para famílias inscritas no CadÚnico, garantindo a devolução de parte dos valores pagos em produtos e serviços essenciais. As novas regulamentações buscam conferir maior transparência e eficiência à carga tributária nacional nos próximos anos.

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