Daily Journal
Daily Journal

Projeto na Câmara exige campanha de 90 dias antes de pedágio em rodovia federal

Projeto do deputado Alencar Santana (PT-SP) obriga concessionárias de rodovias federais a fazer campanha informativa 90 dias antes da instalação e da cobrança de pedágio.

Daily Journal
Foto: Câmara dos Deputados
||
28/10 às 13:45, atualizado 16:33

Pontos principais

  • O PL 1549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), foi apresentado em 31 de março de 2026.
  • A concessionária executa a campanha em meios de ampla circulação local e regional, sob fiscalização do órgão regulador.
  • A campanha informa data de início da cobrança, valores, formas de pagamento e canais de atendimento.
  • Simulações de cobrança e de multa, enviadas aos condutores, mostram as consequências de trafegar sem tag.
  • Motorista que reside no município e roda só dentro dele, sem cruzar a divisa nem usar trecho intermunicipal, fica isento de pedágio.
  • No free flow, a primeira ocorrência de não pagamento gera notificação e advertência, sem multa; a partir da segunda, podem valer as penalidades previstas em regulamento, com ampla defesa.
  • Se a concessionária descumprir a lei, fica sujeita às penalidades do contrato de concessão.
  • O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei 1549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentado em 31 de março, está em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília. Ele obriga as concessionárias de rodovias federais a fazer, sob fiscalização do órgão regulador, uma campanha informativa com pelo menos 90 dias de antecedência do início da cobrança. A campanha deve informar datas, valores, formas de pagamento e canais de atendimento, e incluir simulações de cobrança e de multa enviadas aos condutores.

O projeto isenta de pedágio o condutor que roda exclusivamente dentro do município onde reside, sem cruzar a divisa nem usar trecho intermunicipal da rodovia. No sistema de livre passagem (free flow), a primeira ocorrência de não pagamento gera notificação e advertência, sem multa; a partir da segunda, podem valer as penalidades previstas em regulamento, com ampla defesa. Se a concessionária descumprir a lei, fica sujeita às penalidades do contrato de concessão. A proposta segue para as comissões da Casa em caráter conclusivo.

Fonte primária

Tópicos relacionados

Cobertura da mídia

Comentários