Perdão de dívidas de MEIs no Brasil será automático, sem pedido do contribuinte
Segundo a PGFN, a Lei Complementar nº 238 perdoa no Brasil, de forma automática, dívidas de MEIs vencidas até 13 de outubro de 2026, desde que o microempreendedor pague em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Pontos principais
- O perdão dispensa requerimento e alcança dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em Dívida Ativa da União.
- A PGFN estima em cerca de 3,6 milhões os MEIs inscritos em Dívida Ativa da União que podem ser beneficiados; a iniciativa como um todo alcança cerca de 17,6 milhões de MEIs.
- Para manter o benefício, o MEI deve pagar em dia os boletos mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; sem isso, a remissão é cancelada.
- Quem discute a dívida na Justiça deve desistir da ação, sem pagamento de honorários advocatícios.
- As dívidas de MEIs somam R$ 12,57 bilhões, e cerca de R$ 11 bilhões (quase 86%) são considerados de difícil ou impossível recuperação.
- Valores já quitados não são devolvidos.
- O teto de faturamento anual do MEI sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, também dentro do pacote Prospera MEI.
No Brasil, a Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, é uma das medidas do pacote Prospera MEI, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício não depende de adesão: a dívida é perdoada sem que o microempreendedor faça qualquer pedido.
A condição para manter o perdão é pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A PGFN não informa quando esse prazo começa a contar, nem como será feita a desistência das ações judiciais, nem quais processos se enquadram. Também não estima quanto do passivo será efetivamente perdoado.
