Comissão da Câmara aprova critérios de dosimetria penal para policiais
Projeto de lei estabelece novas regras para o cálculo de penas de agentes de segurança, incluindo presunção de boa-fé e atenuantes operacionais.
Pontos principais
- O PL 6198/25 proíbe o agravamento automático de penas para policiais devido à profissão ou uso de armas.
- A proposta institui a presunção relativa de boa-fé e legitimidade na atuação dos agentes, inclusive no uso de força letal.
- Agentes com histórico funcional positivo poderão ter penas reduzidas entre um quinto e dois terços.
- Benefícios são proibidos em casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência.
- A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6198/25, que define novos critérios para a dosimetria penal de agentes de segurança pública. O texto veda o agravamento automático de penas baseado exclusivamente na condição profissional ou no uso de armamento institucional, estabelecendo a presunção relativa de boa-fé e legitimidade nas ações dos agentes, mesmo em situações de força letal.
Além das novas diretrizes, a proposta prevê atenuantes operacionais que permitem a redução da pena conforme o histórico funcional do servidor, com descontos que podem variar de um quinto a dois terços do tempo de serviço. A medida, contudo, exclui explicitamente benefícios para casos de tortura, execução sumária ou excesso intencional de violência. O projeto, que consolida três propostas legislativas, segue agora para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
