Comissão da Câmara aprova prioridade a startups de inclusão e bioeconomia
Comissão da Câmara dos Deputados brasileira aprovou substitutivo ao PLP 124/2024 que dá tratamento prioritário no acesso a fomento a startups de inclusão, saúde pública e bioeconomia amazônica.
Pontos principais
- O PLP 124/2024, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Marco Legal das Startups (LC 182/2021).
- O texto inclui entre as diretrizes do marco o desenvolvimento de startups voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes, com tecnologias assistivas.
- Também entram startups de saúde pública, em telemedicina, gestão em saúde, prontuário eletrônico e ampliação do acesso à atenção básica.
- E startups de bioeconomia, sustentabilidade e conservação da biodiversidade na região amazônica.
- Startups dessas áreas poderão receber tratamento prioritário no acesso a instrumentos públicos de fomento à inovação, apoio técnico e programas de incentivo ao empreendedorismo inovador, na forma da regulamentação.
- Esse tratamento prioritário substitui, no projeto original, previsões de linhas de crédito e incentivos fiscais.
- Órgãos da administração pública poderão instituir testes e validação dessas soluções no sandbox regulatório.
Na Câmara dos Deputados brasileira, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou em 27 de outubro o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. Segundo o relator, trocar linhas de crédito e incentivos fiscais pela prioridade de acesso preserva os objetivos centrais da proposta e reduz questionamentos de natureza orçamentária e financeira. Ele também retirou a exigência de que o Executivo regulamentasse a lei em 90 dias, porque essa determinação poderia incorrer em vício de iniciativa.
Para virar lei, o projeto ainda passa pela Comissão de Finanças e Tributação, que analisa o mérito e a adequação orçamentário-financeira, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifesta sobre constitucionalidade e juridicidade. Só então segue ao Plenário. Se aprovado, o texto entra em vigor na data de sua publicação.
Fontes primárias
PLP 124/2024 — ficha de tramitação (Marco Legal das Startups: inclusão, saúde pública e Amazônia)
Em 27/10/2026, na Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), foi aprovado o Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação do PLP 124/2024 na forma de substitutivo. O projeto, de autoria do Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), foi apresentado em 16/07/2024 e altera a Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador). Tramita em regime de prioridade (art. 151, II, RICD) e está sujeito à apreciação do Plenário; ainda cabe às comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD) se manifestarem.
PRL 1 CICS => PLP 124/2024 — Parecer do Relator com substitutivo
Parecer do relator Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO), de 13/05/2026, pela aprovação do PLP 124/2024 com substitutivo. O substitutivo acrescenta ao art. 3º da LC 182/2021 o inciso X, com três alíneas: (a) inclusão, acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes; (b) fortalecimento dos serviços de saúde pública (telemedicina, gestão em saúde, prontuário eletrônico e atenção básica); (c) bioeconomia, sustentabilidade, conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável da região amazônica. O parágrafo único diz que startups com essas soluções poderão receber tratamento prioritário no acesso a instrumentos públicos de fomento à inovação, apoio técnico e programas de incentivo ao empreendedorismo, na forma da regulamentação. O relator substituiu o texto original, que previa linhas de crédito e incentivos fiscais, e retirou o prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo, por possível vício de iniciativa. O art. 11 §4º permite que a administração crie iniciativas de teste em sandbox regulatório para essas soluções. Vigência na data de publicação.
