Câmara aprova ampliação da indenização de fronteira; valor vai a R$ 191 em 2027
No Brasil, a Câmara aprovou a MP 1.375/2026, que amplia as carreiras com direito à indenização de fronteira e fixa o valor em R$ 191 por dia de efetivo trabalho a partir de 2027.
Pontos principais
- A MP 1.375/2026 amplia o rol de carreiras com direito à indenização, entre elas a Abin, a Funai, a Carreira do Seguro Social, as agências reguladoras federais e a Suframa.
- O valor passa a R$ 191 por dia de efetivo trabalho, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, e será corrigido periodicamente por ato do Poder Executivo.
- Localidades estratégicas serão definidas por município, com base em região de fronteira, Amazônia Legal e dificuldade de fixação de efetivo.
- A indenização vale para unidades vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços, trecho que a Câmara manteve após destaque do PSOL-Rede.
- 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda serão transformados em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais para a CVM, sem aumento de despesa.
- Pagamentos feitos a analistas técnicos da PF, da PRF e da Receita entre 31 de março de 2026 e a entrada em vigor da lei ficam convalidados.
No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou em 27 de outubro a MP 1.375/2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2026. A matéria segue ao Senado, cujo prazo de deliberação foi prorrogado até 30 de outubro.
Segundo a Exposição de Motivos do Executivo, a MP reabre o prazo de opção dos servidores dos ex-territórios federais amparados pelas Emendas Constitucionais 79/2014 e 98/2017 que exerciam funções policiais. O projeto permite que essas pessoas exerçam o direito de opção dos arts. 52 a 54 da Lei 15.367/2026, para enquadramento no quadro em extinção da União.
Fontes primárias
MPV 1.375/2026 — ficha de tramitação (aprovação na Câmara em 27/10/2026)
Plenário da Câmara aprovou em 27/10/2026 a MPV 1.375/2026 na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2026, ressalvado um destaque (PSOL-REDE) sobre a expressão “vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização ou à repressão de delitos transfronteiriços”, que foi mantida (“Mantido o texto”). Aprovadas a Emenda de Redação nº 1 e a redação final. A matéria segue ao Senado como MPV 1.375-A/2026 (PLV 12/2026). Prazo de deliberação prorrogado até 30/10/2026.
Parecer (CN) nº 1/2026 da Comissão Mista da MPV 1.375/2026, com o PLV 12/2026
Amplia o rol de carreiras e planos especiais cujos ocupantes fazem jus à indenização da Lei 12.855/2013. Art. 2º: a indenização é devida por dia de efetivo trabalho em unidades situadas em localidades estratégicas de fronteira, no valor de R$ 191,00. Art. 13: esse valor produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. Também admite que os servidores das ECs 79/2014 e 98/2017 exerçam o direito de opção (arts. 52 a 54 da Lei 15.367/2026), transforma cargos efetivos vagos (254 de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à CVM) e revoga as Tabelas “a” dos Anexos VIII e IX da Lei 15.367/2026 (art. 14). Vigência na data de publicação. Texto do parecer de 01/09/2026, que concluiu pelo PLV 12/2026 aprovado pela Câmara.
