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STF prorroga até as 19h votação em seções que ainda estão abertas

Decisão do ministro do STF Cristiano Zanin determina que as seções ainda abertas no país funcionem até as 19h, e o TSE orienta os tribunais regionais a cumpri-la.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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25/10 às 19:15, atualizado 19:31

Pontos principais

  • Zanin, do STF, determinou na Reclamação 101.673/BA que o encerramento da votação seja prorrogado até as 19h (horário de Brasília) em todo o país.
  • As duas candidaturas ao segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, motivo da liminar, segundo Zanin.
  • Após o TSE informar o fechamento de urnas às 17h, Zanin determinou que a decisão seja cumprida apenas onde as urnas não foram fechadas.
  • Nas urnas já fechadas, os votos serão computados e totalizados, segundo Zanin.
  • O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, em ofício assinado às 17h49 de 25 de outubro, orientou os tribunais regionais a manter em funcionamento até as 19h as seções ainda abertas, cabendo ao TSE assegurar o cumprimento.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin determinou que a votação seja estendida até as 19h, no horário de Brasília, nas seções eleitorais do Brasil que ainda estão abertas. A decisão deixa para depois as apurações necessárias e suas consequências jurídicas, que serão examinadas oportunamente.

Fontes primárias

Supremo Tribunal Federal (STF) / Min. Cristiano Zanin (decisão complementar, via Poder360)

Reclamação 101.673/BA — decisão complementar (urnas já fechadas)

Complementa a decisão do Min. Cristiano Zanin que prorroga até as 19h o encerramento da votação em todo o país. Após receber informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17h, determina que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com posterior totalização dos votos nessas condições. Nas urnas já fechadas, os votos serão computados e totalizados nos termos da decisão anterior. Ressalva que as apurações necessárias e suas consequências jurídicas serão examinadas oportunamente.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Kassio Nunes Marques (Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, via Poder360)

Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026 — cumprimento da prorrogação do horário de votação

Ofício-Circular do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, assinado em 25/10/2026 às 17h49. Comunica a decisão do Min. Cristiano Zanin (Reclamação 101.673/BA) que determina a prorrogação, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país, cabendo ao TSE assegurar seu cumprimento. Orienta que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial. Solicita a imediata adoção das providências necessárias, com orientação aos juízos eleitorais e às mesas receptoras de votos.

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