Zanin prorroga até as 19h a votação em seções do país com urnas abertas
O ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou até as 19h o recebimento de votos em todas as seções do Brasil e depois restringiu a medida às urnas ainda não fechadas.
Pontos principais
- Prorrogação de duas horas, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento de votos.
- Processo: Reclamação 101.673/BA, decidida pelo relator em 25/10/2026.
- Zanin registra que as duas candidaturas do segundo turno presidencial alegaram problemas no transporte de eleitores.
- Segundo informações do TSE a Zanin, urnas foram fechadas às 17h; nelas, os votos serão computados e totalizados.
- Zanin ressalva que as apurações necessárias e suas consequências jurídicas serão tratadas oportunamente.
- Cumprimento a cargo do TSE; Zanin atribui à decisão força de mandado ou ofício.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu liminar que prorroga até as 19h o recebimento de votos em todo o Brasil. A ação da Coligação Brasil Pronto Pra Mais aponta falta de frota no transporte público de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Após informações do TSE sobre urnas fechadas, Zanin limitou a prorrogação às urnas ainda abertas.
Fontes primárias
Reclamação 101.673/BA — decisão monocrática de prorrogação do horário de votação
Na Reclamação 101.673/BA, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais alegou falta de frota no transporte público de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, o que impediria eleitores de chegar às seções. Considerando a gravidade dos fatos, que chegaram ao STF às 16h32 de 25/10/2026, o relator determina a prorrogação por duas horas, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil. Atribui à decisão força de mandado/ofício e manda o TSE dar cumprimento.
Reclamação 101.673/BA — decisão complementar (urnas já fechadas)
Decisão complementar no mesmo processo, de 25/10/2026. Após informações do TSE de que algumas urnas foram fechadas às 17h, o relator determina que a prorrogação até as 19h seja cumprida onde as urnas ainda não foram fechadas, com posterior totalização dos votos nessas condições. Nas urnas já fechadas, os votos serão computados e totalizados nos termos anteriormente mencionados, sem prejuízo das apurações e consequências jurídicas.
