Metade das medidas do pacote de bondades do governo carece de fonte
O governo federal brasileiro ainda não definiu a origem dos recursos de cinco das dez medidas do pacote, que somam R$ 74,6 bilhões em impacto até 2027.
Pontos principais
- O pacote tem impacto estimado em R$ 74,6 bilhões até o final de 2027.
- Cinco das dez medidas anunciadas, que somam R$ 23,7 bilhões, ainda não têm fonte de recursos definida.
- O Desenrola Brasil 3.0 autoriza despesa de até R$ 15 bilhões, de natureza discricionária e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
- O programa compra dívidas de pessoas físicas vencidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, com valor original inferior a R$ 10 mil, com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face.
- A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado diz que, com as informações disponíveis, não é possível aferir dotação suficiente para o programa em 2026.
- A proibição das bets gerou uma perda de R$ 5,3 bilhões na arrecadação prevista para 2027.
O governo federal brasileiro anunciou um pacote de medidas, e a equipe econômica ainda não definiu a fonte de recursos ou a compensação fiscal para metade delas.
O governo instituiu o Desenrola Brasil 3.0 pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, com vigência até 30 de junho de 2028. A Presidência da República determina que a despesa correrá à conta de dotações do Ministério da Fazenda, sem identificar quais, e sem indicar receita nem compensação. Na exposição de motivos, o governo não apresenta estimativa do impacto para 2026 nem para os dois exercícios seguintes. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado não aponta óbice à autorização e deixa a suficiência das dotações e a classificação da despesa para a alocação orçamentária.
Enquanto o reajuste do Bolsa Família foi viabilizado por revisão de despesas obrigatórias, o Prospera MEI segue em fase de estruturação e a ampliação do Pé-de-Meia para universitários permanece sem viabilização financeira detalhada.
Fontes primárias
Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026 (Desenrola Brasil 3.0)
Autoriza a União a adquirir carteiras de dívidas inadimplentes de pessoas físicas (Desenrola Brasil 3.0), com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face e dívidas originais abaixo de R$ 10.000. A classificação das propostas se dá 'observado o limite das dotações orçamentárias e os limites financeiros disponíveis' (art. 31-C, § 1º, IV). O art. 31-E diz que as despesas 'correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda, observado o limite máximo de R$ 15 bilhões', têm 'natureza discricionária' e observarão 'a disponibilidade orçamentária e financeira'. O texto não indica qual despesa será remanejada nem qual receita a cobrirá.
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira — MPV 1393/2026
A Exposição de Motivos da MPV 1393/2026 'não apresenta estimativa do impacto orçamentário e financeiro' no exercício de entrada em vigor nem nos dois seguintes, nem as premissas e a metodologia de cálculo exigidas pelo art. 16 da LRF e pelo art. 143 da LDO 2026. A EM 'não identifica as dotações que suportarão as despesas' e, com as informações disponíveis, 'não é possível aferir a existência de dotação suficiente' para execução em 2026. A nota não aponta óbice orçamentário à autorização e remete a suficiência das dotações e a classificação da despesa à fase de alocação. Análise restrita ao Desenrola Brasil 3.0; não cobre as demais medidas do pacote.
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