Parlamentares apresentam 49 emendas à medida provisória das bets
Parlamentares apresentaram 49 emendas à medida provisória que proíbe as bets no Brasil, e algumas propõem exceções, como manter apostas esportivas em eventos reais.
Pontos principais
- Foram apresentadas 49 emendas, entre 29 de setembro e 7 de outubro, à comissão mista que analisa a medida provisória.
- O deputado Pedro Aihara (PP/MG) propõe restringir a proibição às apostas em jogos de slot (emenda 14).
- O senador Dr. Hiran (PP/RR) propõe permitir apenas eventos reais de temática esportiva e acabar com o tigrinho e outros jogos de azar (emenda 38).
- O deputado Marcos Braz (PSDB/RJ) propõe vedar apostas por titulares de benefícios de transferência direta de renda, como o Bolsa Família (emenda 8).
- O deputado Bruno Ganem (PODE/SP) propõe destinar ao Ministério da Saúde tributos, multas e penalidades da exploração irregular, para ações do SUS sobre ludopatia (emenda 6).
- O deputado Julio Arcoverde (PP/PI) propõe o RERCT Litígio Zero Bets, regime para declarar recursos de apostas não declarados ou declarados com omissão (emenda 30).
- O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou oito emendas, entre elas sobre processos sancionadores, prazo do Banco Central e responsabilidade de bancos em bloqueios.
- Retiradas pelos autores em 1º e 2 de outubro: a emenda 12, de Pedro Aihara, e as emendas 18, 19 e 20, de Jorge Kajuru, entre elas a que incluía o tigrinho na proibição.
A Presidência da República editou em 25 de setembro a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A MP encerra as autorizações existentes em 30 dias e exige a devolução de saldos e prêmios aos apostadores. Ela também prevê o bloqueio de sites e aplicativos e cria um comitê interinstitucional de fiscalização.
A Mesa do Congresso designou a comissão mista em 30 de setembro e prorrogou o prazo para emendas até 13 de outubro, seis dias após as eleições gerais. A MP tem prazo de deliberação até 23 de novembro, e o regime de urgência começa em 9 de novembro.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
