Justiça federal ordena que INSS revise aposentadoria no Paraná
A 8ª Vara Federal de Londrina determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição após negativa em regra de transição.
||
08/10 às 04:32
Pontos principais
- A 8ª Vara Federal de Londrina ordenou a revisão de um pedido de aposentadoria ao INSS.
- O benefício havia sido negado a um segurado que cumpriu os requisitos da regra de transição do pedágio de 50%.
- A regra de transição citada foi instituída pela reforma da Previdência de 2019.
A 8ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, determinou que o INSS revise o pedido de aposentadoria de um segurado. O benefício havia sido negado anteriormente, mesmo após o trabalhador atingir o tempo mínimo exigido pela regra de transição do pedágio de 50%. Essa norma específica foi estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
