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Justiça federal ordena que INSS revise aposentadoria no Paraná

A 8ª Vara Federal de Londrina determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição após negativa em regra de transição.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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08/10 às 04:32

Pontos principais

  • A 8ª Vara Federal de Londrina ordenou a revisão de um pedido de aposentadoria ao INSS.
  • O benefício havia sido negado a um segurado que cumpriu os requisitos da regra de transição do pedágio de 50%.
  • A regra de transição citada foi instituída pela reforma da Previdência de 2019.

A 8ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, determinou que o INSS revise o pedido de aposentadoria de um segurado. O benefício havia sido negado anteriormente, mesmo após o trabalhador atingir o tempo mínimo exigido pela regra de transição do pedágio de 50%. Essa norma específica foi estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.

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