Governo prorroga prazo para contestar descontos indevidos do INSS até 20 de junho
O governo federal estendeu até 20 de junho o prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem descontos indevidos e aderirem a acordo de ressarcimento, atendendo a pedido da CPMI do INSS.
Pontos principais
- O prazo para contestação de descontos indevidos do INSS foi prorrogado por mais 90 dias, até 20 de junho.
- Esta é a segunda prorrogação para adesão ao acordo de ressarcimento de valores.
- A prorrogação foi solicitada pela CPMI do INSS, que investiga as fraudes e encerra suas atividades.
- Mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças, com 4,3 milhões aderindo ao acordo.
- R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos aos segurados em todo o país.
- A adesão ao acordo implica na renúncia do direito de processar o INSS, mas permite ação judicial contra as associações responsáveis.
- O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar, recomendou o indiciamento de 228 pessoas por fraudes contra segurados.
- O INSS alerta para golpes, recomendando cautela com links, mensagens não oficiais e intermediários.
O governo federal prorrogou por mais 90 dias o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos indevidos e aderirem a um acordo de ressarcimento. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estende a data limite que havia terminado em 20 de março para 20 de junho, representando a segunda extensão do prazo. A prorrogação atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga as fraudes e encerra suas atividades nesta sexta-feira. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar, recomendou o indiciamento de 228 pessoas por fraudes contra segurados, revelando um esquema de fraude que envolvia associações que cadastravam pessoas sem autorização para descontar mensalidades dos benefícios.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas contestaram as cobranças, com 4,3 milhões aderindo ao acordo e R$ 2,9 bilhões já devolvidos aos segurados em todo o país. Ao aderir ao plano, o segurado recebe o ressarcimento administrativamente e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente, mas mantém a possibilidade de acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos. Beneficiários podem contestar os descontos e solicitar ressarcimento através do aplicativo/site Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. Após a contestação, a entidade associativa tem 15 dias úteis para se manifestar; caso contrário, o sistema libera a opção de acordo para ressarcimento.
Podem aderir os beneficiários que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que não receberam resposta ou tiveram uma resposta irregular das entidades. O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS, e que a comunicação ocorre exclusivamente por canais oficiais, alertando para golpes e recomendando cautela com links, mensagens não oficiais e intermediários que cobram por serviços gratuitos.
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