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Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada pelo 8/1

Moraes reconheceu 212 dias de remição, negou o benefício pelo ENEM PPL 2024 e concedeu a progressão ao semiaberto, mantendo a prisão domiciliar.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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06/10 às 10:02 · atualizado 11:02

Pontos principais

  • Na decisão de 2 de outubro, o ministro homologou 212 dias de remição: 108 por trabalho, 4 por leitura e 100 pela aprovação no ENEM PPL 2023.
  • O STF negou remição pela aprovação no ENEM PPL 2024 porque os dois exames certificam o mesmo nível de escolaridade, o que configuraria duplicidade do benefício.
  • Para a progressão, a decisão considerou exigido o cumprimento de 25% da pena de 14 anos, equivalente a 3 anos e 6 meses; o cálculo registrou 4 anos, 1 mês e 16 dias cumpridos até 1º de outubro de 2026.
  • Moraes considerou atendido o requisito de boa conduta porque não havia registro de falta domiciliar nem de violação do monitoramento após a concessão da prisão domiciliar.
  • A prisão domiciliar foi mantida por ser considerada forma mais benéfica que o semiaberto; a Vara de Execuções Penais de Paulínia recebeu prazo de cinco dias para emitir novo atestado de pena.

Na Execução Penal 158, Alexandre de Moraes calculou a remição pelo trabalho a partir de 326 dias trabalhados, que correspondem a 108 dias de pena. Também reconheceu 4 dias pela leitura de uma obra após avaliação aprovada. Para o ENEM PPL 2023, Débora superou 450 pontos nas quatro áreas e 500 na redação; o relator não aplicou o acréscimo de um terço porque ela já havia concluído o ensino superior antes de ingressar no sistema prisional.

A decisão aplicou a fração de 25% por considerar que a condenada era primária e que o crime foi cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. Para avaliar a conduta, Moraes registrou que não havia falta disciplinar nem violação das medidas cautelares depois da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em março de 2025.

Embora tenha concedido a progressão, o ministro manteve o cumprimento em prisão domiciliar por considerá-la mais benéfica que o semiaberto. Determinou que a Vara de Execuções Penais de Paulínia atualize o cálculo da pena e envie novo atestado ao STF em cinco dias.

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