ANP estabelece tratamento diferenciado para pequenas empresas em fiscalizações
Nova norma da ANP garante dupla visita e prazos estendidos para micro e pequenas empresas a partir de 2027.
Pontos principais
- Procedimento de dupla visita permite correção de irregularidades em até 40 dias sem lavratura de auto de infração.
- Benefício não se aplica a casos de alto risco, fraudes, produtos fora de especificação ou resistência à fiscalização.
- Empresas terão prazo de até um ano para regularizar bens apreendidos sem autuação.
- Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, revogando a norma de 2018.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.008, que institui um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte durante ações de fiscalização. A medida implementa o procedimento de dupla visita, que impede a autuação imediata na primeira fiscalização, concedendo um prazo de 40 dias corridos para a regularização de pendências.
O benefício, contudo, é restrito e não contempla situações de alto risco à segurança, fraudes, comercialização de produtos fora das especificações ou resistência à fiscalização. A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, substituindo a Resolução ANP nº 759 de 2018 e estabelecendo prazos específicos para a destinação de bens apreendidos.
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