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ANP publica novas normas para terminais de GNL e fiscalização de preços

Agência reguladora define diretrizes para acesso a terminais de GNL e estabelece critérios técnicos para fiscalizar preços de combustíveis e GLP.

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02/07 às 14:45 · atualizado 18:15

Pontos principais

  • A Resolução nº 1.003 regulamenta o acesso não discriminatório de terceiros a terminais de GNL, definindo modalidades de serviço firme e interruptível.
  • As resoluções nº 1.004 e nº 1.005 estabelecem critérios para identificar aumentos abusivos na margem bruta de lucro de distribuidores e revendedores varejistas.
  • A fiscalização de preços utiliza a média ponderada das últimas notas fiscais e compara o período atual com uma janela de referência de trinta dias.
  • A norma regulamenta infrações previstas na Lei nº 9.847/1999, permitindo exceções em casos de calamidade pública ou conflitos geopolíticos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) intensificou sua atuação regulatória com a publicação de um conjunto de resoluções voltadas ao setor de energia. A Resolução nº 1.003 estabelece diretrizes para o acesso de terceiros a terminais de GNL, exigindo negociações de boa-fé e classificando a capacidade operacional em modalidades firme e interruptível, visando maior eficiência e competitividade no mercado de gás natural. Simultaneamente, a ANP reforçou a fiscalização sobre a comercialização de combustíveis e GLP por meio das resoluções nº 1.004 e nº 1.005. Estas normas definem critérios técnicos para identificar aumentos injustificados na margem bruta de lucro, tanto para distribuidores quanto para revendedores varejistas. O cálculo para a fiscalização considera a média ponderada por volume das últimas notas fiscais de aquisição, comparando os valores praticados com uma janela de referência de trinta dias, compreendida entre o 60º e o 31º dia anteriores à data da verificação. As medidas regulamentam infrações previstas na Lei nº 9.847/1999, conforme alterada pela Medida Provisória nº 1.349/2026. A agência ressalta que a análise da formação de preços levará em conta a variação de custos operacionais, prevendo exceções fundamentadas para cenários de calamidade pública ou instabilidade geopolítica global que impactem o mercado.

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