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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

Corte analisa constitucionalidade de alterações que reduziram prazos de inelegibilidade, impactando futuras candidaturas.

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Foto: G1 Política
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11/09 às 00:45, atualizado 05/10 às 15:04

Pontos principais

  • O STF analisa a Lei Complementar 219/2025, que alterou prazos da Lei da Ficha Limpa.
  • Relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade das mudanças.
  • O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
  • A decisão pode afetar a elegibilidade de políticos como José Roberto Arruda e Anthony Garotinho.
  • As alterações em análise não impactam o prazo de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação movida pelo partido Rede que questiona as alterações na Lei da Ficha Limpa, introduzidas pela Lei Complementar 219/2025. A legislação em análise, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, promoveu mudanças na contagem dos prazos de inelegibilidade para políticos cassados, renunciantes ou condenados judicialmente, o que gerou questionamentos sobre a constitucionalidade das novas regras.

Até o momento, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram contra as alterações, argumentando que as medidas representam um retrocesso jurídico. O processo, que estava suspenso desde maio devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, deve ter sua análise concluída até o dia 18 de setembro. O resultado do julgamento é aguardado com expectativa, pois poderá impactar diretamente a elegibilidade de diversos candidatos nas eleições de 2026, incluindo figuras políticas com processos pendentes na Justiça Eleitoral.

Embora o debate envolva critérios de elegibilidade, especialistas esclarecem que a decisão não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A inelegibilidade do ex-mandatário, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030, decorre de condenações por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, baseando-se em hipóteses legais distintas das que estão sendo revisadas pelo STF neste momento.

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