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Governo libera R$ 6,6 bilhões em crédito para subsídio de combustíveis

A Medida Provisória 1.389/2026 abre R$ 6,605 bilhões em crédito extraordinário para a ANP pagar, com correção pela Selic, os subsídios ao diesel e à gasolina já apurados desde o choque no mercado internacional de petróleo causado pelo conflito no Oriente Médio.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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09/09 às 09:03, atualizado 16:03

Pontos principais

  • O crédito de R$ 6,605 bilhões não é um subsídio novo: paga à ANP obrigações já apuradas com produtores e importadores que anteciparam o desconto ao consumidor.
  • R$ 5,607 bilhões cobrem o 4º e o 5º períodos de apuração do subsídio ao diesel rodoviário, de R$ 1,12 por litro, vigente de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 (MP 1.363/2026).
  • R$ 998 milhões cobrem o 5º e o 6º períodos de apuração do subsídio a outros derivados, como a gasolina (MP 1.358/2026).
  • A exposição de motivos atribui a alta dos preços ao conflito no Oriente Médio e ao fechamento e às ameaças de bloqueio ao Estreito de Ormuz, que restringiram o transporte de petróleo.
  • O Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos, e ambos são cotados em dólar, o que soma o câmbio ao choque externo.
  • Atrasar o pagamento faz incidir a taxa Selic sobre a dívida da União com quem já descontou o subsídio no preço ao consumidor.
  • É o quarto crédito extraordinário para essas duas subvenções desde julho, após as MPs 1.380, 1.381 e 1.388/2026.
  • O Congresso Nacional tem até 60 dias, prorrogáveis, para votar a conversão da MP em lei.

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.389/2026, que abre um crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões em favor da ANP, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Segundo a exposição de motivos que acompanha a MP, o valor não cria um subsídio novo: paga obrigações que a ANP já apurou e ainda deve a produtores e importadores de diesel e gasolina que anteciparam o desconto ao consumidor, com correção pela taxa Selic sobre o atraso. R$ 5,607 bilhões cobrem períodos de apuração já vencidos da subvenção ao diesel rodoviário (R$ 1,12 por litro, MP nº 1.363/2026), e R$ 998 milhões cobrem períodos da subvenção a outros derivados, como a gasolina (MP nº 1.358/2026).

A exposição de motivos atribui a alta dos preços ao choque no mercado internacional de petróleo provocado pelo conflito no Oriente Médio, sobretudo ao fechamento e às ameaças de bloqueio ao Estreito de Ormuz, que restringiram o transporte de petroleiros e se somaram à dependência brasileira de importação de combustíveis e à cotação em dólar do petróleo. Por se tratar de crédito extraordinário, o valor fica fora dos limites de despesas do arcabouço fiscal. O texto segue agora para o Congresso Nacional, que tem 60 dias, prorrogáveis por igual período, para votar a conversão em lei.

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