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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 170 · Pág. 3
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou R$ 6,6 bilhões para o Ministério de Minas e Energia pagar subsídios à produção e importação de combustíveis e óleo diesel. O objetivo é garantir recursos para manter os preços desses produtos conforme as regras estabelecidas em medidas provisórias anteriores.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
6.605.000.000
Operações Especiais
0909 00YN
Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026)
28 846
998.000.000
0909 00YN 6500
Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846
998.000.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
998.000.000
0909 00YO
Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026)
28 846
5.607.000.000
0909 00YO 6500
Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)
28 846
5.607.000.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
5.607.000.000
TOTAL - FISCAL
6.605.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.605.000.000
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.389, de 2026Medida Provisória nº 1.358, de 2026Medida Provisória nº 1.363, de 2026Constituição
Temas
Subvenção econômica a combustíveisÓleo diesel
